A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a restituição do pagamento indevido, a título de jóia, do valor total de Cr$ 10.070.002,60, cobrado pelo suplicado, sediado na Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformado, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos. O réu ainda interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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Trata-se de carta de sentença relacionada a ação ordinária movida pela suplicante, estabelecida na cidade de São Paulo, à Rua da Conceição nº 58, na qual esta requereu a restituição de valores correspondentes a taxa de 5 por cento sobre remessa de valores do país para o exterior, referentes à importação de materiais para imprensa. A suplicante alegou que era isenta de tais cobranças, nos termos da Lei nº 156, de 1947. O juiz homologou por sentença os cálculos do acordo feito entre as partes.
Sem títuloO autor, estabelecido na Rua Ivan Pablo Duarte, 21, requereu a restituição do valor de Cr$ 75.650,20 que foi coagido a pagar como Imposto de Consumo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A autora era uma sociedade anônima comercial que negociava bombas centrífugas, elevadores hidráulicos, compressores, ferramentas pneumáticas e outras mercadorias semelhantes, cuja isenção de imposto existe. Contudo, foi coagido ao pagamento sob ameaça de não poder retirar mercadoria da Alfândega. A ação se baseava no Código do Processo Civil, artigo 291. A ação foi julgada procedente e recorrida de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloOs autores, Evonio Arouca e Pedro Leopoldo Nogueira da Goma, brasileiros, estado civil casado, militares, alegaram que trouxeram seus automóveis do exterior e na Alfândega do Rio de Janeiro tiveram que pagar imposto de consumo sobre a mercadoria. Como os suplicantes argumentaram que o pagamento do imposto era indevido, conforme o Código Civil artigo 962, e requereram a restituição do valor pago. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloOs autores moveram contra a União uma ação de petição e reivindicação de herança, por conta dos bens do espólio interdito terem sido arrecadados como herança pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, requereram a restituição de todos os bens arrecadados, com todos os rendimentos desde suas arrecadações, bem como a indenização das perdas e danos que se apuraram na execução da sentença. A ação foi julgada procedente. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A união recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferido
Sem títuloA autora, localizada à Avenida Presidente Wilson, 210, Rio de Janeiro, requereu o valor de 147.840,00 cruzeiros, que foram pagos indevidamente como Imposto de Selo e multa. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, rejeitados
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público aposentado, exercia o cargo de rádio telegrafista, em exercício no Amazonas, sendo promovido a sub-assistente técnico de segunda classe. Foi posto à disposição da Comissão Múcta dos Correios e Telégrafos, que se reuniu na Colômbia sob as ordens do General Candido Rondon, chefe da delegação brasileira O autor, exercendo o referido posto, requereu ação para pagamento das diárias devidas no valor de CR$143400,00. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida pelo réu, mas foi julgada prescrita. Foi embargado mas o recurso foi rejeitado
Sem títuloO autor e sua mulher, ele comerciante e ela de prendas domésticas moveram contra a União uma ação ordinária de retrocessão, com fundamento no Artigo 1150 do Código Civil e Artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, requereram a restituição da devolução do valor de CR$1.558.000,00 e o imóvel desapropriado, pelo não cumprimento do destino que justificou a desapropriação do imóvel aludido, de propriedade do 1° suplicante, desapropriação essa por utilidade pública já que decorreram mais de 8 anos da data de emissão de posse. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que não foram conhecidos
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em assembléia geral extraordinária resolveu elevar o capital social do valor de 4 bilhões de cruzeiros para 6 bilhões de cruzeiros, parte mediante a reavaliação parcial do ativo imobiliarizado no valor de 900 milhões de cruzeiros e parte utilizando contas do Estado do Guanabara. A ré intimou a suplicante a efetuar o pagamento do imposto sobre o valor da utilização dos fundos de reserva, e se baseou no artigo 45 da Lei no. 3519. Alegando que a reavaliação do ativo imobilizado não representava movimentação, entrada, aumento ou retirada do capital social da emprensa, mas um ajuste desse capital a realidade econômica do momento, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 7.920.000,00, relativo ao imposto referente a reavaliação do ativo imobilizado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos.
Sem títuloOs autores, com sede na Rua Leopoldino Basto, 130, representantes no Brasil da pelicilina americana C. S. C., importaram tal mercadoria, transportada pelos vapores, Mormacmar e Argentina. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro negou o desembaraço livre da mercadoria que se encontrava no armazém 1, mesmo tendo esta a isençãoproferida pela lei 313 de 30/07/1948. Requereram a devolução do valor de 242.139,10 cruzeiros, que a ré recebeu indevidamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
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