O suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A suplicante era estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 62. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda a pagar taxa adicional do Imposto de Renda a que se referia o Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945. Alegou que esta taxa era inconstitucional, e por esta razão requereu a restituição do valor de CR$9620,80, que pagou em virtude da referida cobrança. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Laboratórios Farmaceuticos Glossop e Companhia (autor). União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, aposentado, residente na Rua Felipe Camarão, 6, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 11.043,00 indevidamente cobrado e recolhido pelo suplicado, estabelecida na Avenida Venezuela, 134. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao TFR que deu provimento em parte aos recursos. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)O autor, com sede à Avenida Marechal Câmara, 350, alegou que era representante no Brasil da firma Mergenthales Linotypo Company, com sede em Nova York, e havia importado mercadorias pagando individualmente em vez de 2 por cento a taxa de previdência de 4 por cento, conferiu a Lei nº 2250 de 20/06/1954. O suplicante ao argumentar que tal cobrança era ilegal, requereu a restituição do valor pago indevidamente de 134.205,70 cruzeiros. Constituição Federal, artigo 141. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a autos
Linotypo do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora, firma construtora à Rua Carmo Neto, 94, requereu restituição do valor de 77.565,00 cruzeiros referente ao imposto do selo, cobrado indevidamente pela ré, já que a firma foi contratada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industuários, autarquia federal, para construção de diversos edifícios. Tal pedido se justifica pelo estabelecido no Decreto nº 6016 de 18/11/1943, que garantiu imunidade tributária às autarquias da União. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
L. F. Campos & Companhia (autor). União Federal (réu)O autor, brasileiro, profissão bancário, residente á Rua Afonso Penna nº 66, baseado na Constituição Federal artigo 15 e no Código de Processo Civil artigo 291, requereu a condenação da ré na restituição do valor de 49.000,00 cruzeiros. O suplicante havia comprado um apartamento, sendo 1.120,000,00 cruzeiros correspondente a um empréstimo calculado pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. No momento do empréstimo o suplicante foi obrigado a pagar a Recebedoria do Distrito Federal o valor de 49.00,00 cruzeiros, conforme o Decreto n° 32.392 de 09/03/1953 artigo 49. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão advogado, residente à Avenida Atlântica, 3916, apartamento 903, Rio de Janeiro com base na Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Lei nº 1474 de 26/11/1951, propôs uma ação ordinária de repetição de indébito, referente à taxas de imposto sobre lucros imobiliários no valor de Cr$ 221.274,90, relativas a venda de imóvel sito à Rua Marquês de São Vicente. O suplicante alegou que a referida venda era isenta de tal tributo, visto que herdou o imóvel de seu pai, o embaixador Carlos Taylor. Herança. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)A autora sociedade anônima mista alegou que possuia isenção de impostos de importação e de demais taxas sobre os materiais e equipamentos importados . a suplicante requereu a resitituição do valor que pagou a título de imposto de importação, sobre a gasolina e o óleo mineral combustível, por força do decreto 4352 de 1/6/1942 artigo 9 importação. A ação foi julgada procedente
União federal (réu). Companhia Vale do Rio doce (autor)O autor, sediado na Rua São Bento, 24, fundamentada no Código Civil, artigo 964, requer a restituição do valor de r$ 99,453,70 réis, referentes ao pagamento do Imposto de Renda, com juros de mora e custas. A autora afirma que esqueceu de debitar de sua declaração dos anos 1950 e 1951 a quantia de Cr$ 663.024,20, e que a Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal fez lançamento da restituição que lhe foi negada pela Fazenda Nacional. O juiz julgou a autora carecedora da ação
Empresa de Águas de São Lourenço Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante, com sede na Avenida da Fraca, localizada na Bahia, propôs uma ação ordinária contra a ré, na qual requereu a restituição, do valor total de Cr$ 54.466,70 mais o valor da custas pelo ato de cobrança ilegal de Imposto de Selo pelo aumento de capital da sociedade, pois a Lei Fiscal não se aplicava ao aumento referido. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, ofereceu embargo, que foram recebidos
Correa Ribeiro & Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)