A autora, firma construtora à Rua Carmo Neto, 94, requereu restituição do valor de 77.565,00 cruzeiros referente ao imposto do selo, cobrado indevidamente pela ré, já que a firma foi contratada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industuários, autarquia federal, para construção de diversos edifícios. Tal pedido se justifica pelo estabelecido no Decreto nº 6016 de 18/11/1943, que garantiu imunidade tributária às autarquias da União. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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O autor, fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 34, 141, e 201, Decreto nº 4655 de 1942 e o Código Civil, artigo 178, requereu a restituição do valor de 150.000,00 cruzeiros referente ao Imposto de Selo cobrado indevidamente. Ação julgada procedente por José Candido Sampaio de Lacerda. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. A União embargou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico, residente em Recife, estado de Pernambuco,. Foi dispensado da função de assistente de ensino da cadeira de Clínica Psiquiátrica do Curso Médico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. Já tinha servido como médico do Hospital Militar do Recife e assistente extranumerário. Como funcionário do Instituto Federalizado de Ensino Superior, deveria ter tido o cargo assegurado. Pediu todas as vantagens, salários atrasados, juros, custas e honorários de advogado. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, anteriormente denominada Anglo-Mexican Petroleum Company Limited., sociedade anonima inglesa., estabelecida à Praça XV de novembro no. 10, alega que tendo chegado ao porto de Santos o navio-tanque itamaraty, trazendo consinados à suplicante 7943998 quilos de oleo mineral combustível vindos de aruba Antilhas Holandesas., foi descarregada quantidade diversa a que constava na fatura consular comercial, o que resultou em multas no valor de CR$619,30 e CR$5169,80. Em virtude disto afirmadno que as referidas multas sçao ilegais, a suplicante porpõe uma ação ordinária requerendo das multas, bem como restituição do valor destas, que a suplicante depositou nos cofres públicos. O juiz julgou procedente a ação. A união apelou desta para o STF, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora tinha sede à Avenida Rio Branco, 26A, cidade do Rio de Janeiro, e pediu anulação da decisão da 2ª Câmara do Conselho Superior de Tarifas, que resultou no acórdão 13267 de 06/07/1942, pelo qual se negou a isenção de direitos de importação e demais taxas sobre máquinas motrizes vindas de Gothemburgo. Pediu restituição de valor de 1.391,40 cruzeiros, com juros e custas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs suplicantes, proprietários, com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, propôs uma ação ordinária contra a suplicada requerendo a restituição do valor de Cr$ 770.400,00 referente ao Imposto Renda do imóvel situada à Avenida Atlântica, 2406, Rio de Janeiro, visto que a referida venda estaria isenta de tal tributação, pois foi admitido por cobrança. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também recorreu. Ação inconclusa
UntitledA autora com sede na Rua do Carmo, 65/67, contrataram com as Indústrias I. B. Sabbá S.A e a Companhia Antártica Paulista seguros de mercadorias embarcadas em vapor do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. Essas mercadorias foram extraviadas e a autora teve de pagar o seguro do valor de CR$ 38717,90. Alegando ser o transporte responsabilidade da ré, a autora requereu a restituição da quantia, de acordo com o Código Comercial, artigos 519, 529, 494. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. O autor, então, opôs embargos de nulidade e infringentes do julgado. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Os embargos foram recebidos pelo STF e o recurso extraordinário foi denegado
UntitledO autor, profissão advogado e Jornalista, residente na Rua Álvaro Alvim, 24, propôs ao Ministério da Agricultura, na qualidade de diretor-proprietário do Jornal Agrícola, colocar 3 páginas a sua disposição, pelo valor de Cr$ 3.000,00 mensais, para a divulgação de notícias e atos do Ministério. Formou-se, então, um contrato de publicidade, enviando, inclusive, o que era publicado no referido mandado ao Departamento de Imprensa e Propaganda, DIP, para comprovar publicidade e ser organizado no arquivo. Acontece que o jornal foi vítima de censura, sendo proibida a sua circulação por um despacho do facista Lourival Fontes, terminando com o contrato. A anulação do decreto, a extinção do DIP e a criação do Departamento Nacional de Informação, DNI, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, retransmitiu a aprovação do contrato à proposta do jornal. Assim, o autor requer o pagamento das prestações vencidas desde a gestão de Julio Barata no DNI, que não pagava os jornais e revistas, somando uma quantia total de Cr$ 207.000,00. O juiz Eduardo Jará julgou procedente a ação e recorreu de ex-ofício. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A união também recorreu para o mesmo Tribunal. Tal tribunal deu provimento ao recurso da União e ao ex-ofício, para julgar improcedente a ação, ficando assim prejudicado o recurso do autor. Então o autor manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do mesmo
UntitledA suplicante era sediada na Travessa Ilka França, 31, em Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. Requereu a ação para restituição do valor de Cr$ 276.087,00, referente a taxas e impostos cobrados pela importação de material de nacionalidade sueca, destinado à instalação de serviço telefônico na referida cidade. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora era sociedade estrangeira. Com base no Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940 e na Lei do Selo, artigo 2, requereu a restituição do valor de 1.487.480,50 cruzeiros, cobrado indevidamente a título de Imposto de Selo em contrato de empréstimo realizado com o Banco do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. A autora entrou com embargos, rejeitados
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