DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA

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              9709 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores alegaram que o aviso datado de 04/12/1919 do Ministro Secretário dos Negócios da Fazenda dirigido ao Banco do Brasil era inconstitucional porque o artigo 34 colocava que competia privativamente ao Congresso Nacional orçar a receita e regular a arrecadação das rendas federais. Estes alegaram também que o governo criou um novo imposto sem lei alguma que o autorizasse, infringindo a Constituição Federal, artigo 72. De acordo com o referido aviso, os autores foram compelidos a adquirir os vales ouro pela taxa de câmbio sobre Nova Iorque e sobre esta taxa efetuaram o pagamento dos direitos aduaneiros devidos pelas mercadorias impetradas. Os autores requereram a restituição da diferença dos impostos pagos em ouro entre a taxa de câmbio sobre Londres e a que foi indevidamente cobrada sobre a de Nova Ioque. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              E. Legey & Comp. (autor). F. R. Baptista & Comp. e outros (autor). União Federal (réu)