O suplicante, sediado em São Paulo, diz que um agente fiscal do Imposto de consumo apreendeu uma cópia assinada, que ele denominou de Carta de Fiança, endereçada ao Narodowy Bank Polski, em Varsóvia na Polônia, no valor de US$ POL . 612.000,00 na qual tinha sido pago o imposto de selo no valor de Cr$ 69.108,00 , quando na opnião do fiscal era devido o imposto no valor de Cr$215.988,00. No mesmo ato foi apreendida uma carta de L . Figueiredo Navegação Sociedade Anônima, uma do presidente do banco e quatro cópias de avisos dirigidos pelo banco a L . Figueiredo Navegação S. A. . O autuante diz que o imposto de selo foi pago na valor de Cr$ 18,82 por dólar - quando a conversão deveria ter sido feita no câmbio livre, ou seja, no valor de Cr$ 98,20 - isso gerou uma diferença no valor de Cr$ de 291.486,00. Já o suplicante alega que não havia nenhum selo devido, já que a fiança foi prestada em Varsóvia e a carta apreendida era uma simples autorização para que o Narodowy Bank Polski prestasse a fiança. Alega também que a representação não podia estabelecer a diferença entre o valor da importação e o valor da fiança, para efeito do cálculo da conversão da moeda já que isso é proibido pelo artigo 1487 do Código Civil. Mas mesmo diante desses argumentos a suplicante foi condenada a pagar o valor de Cr$ 602.088,00, sendo ovalor de Cr$451.566,00 de multa e o valor de Cr$ 150.522,00 de imposto de Selo. A suplicante pede a a anulação do ato da multa e a restituição do valor de Cr$69.108,00 pago. Ação julgada improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provinento ao recurso. Interpôs -se recurso extraordinário, mas o autor desistiu, uma vez que houve acordo entre as partes
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara