Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, o primeiro de nacionalidade brasileira e o segundo Norte-Americano, de profissão comerciante, ambos de estado civil casados, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os autores alegam que ao transferirem suas residências para o Brasil, foram impedidos de liberarem os seus automóveis, embora tenham adquirido visto do Consulado Brasileiro no exterior, sob a alegação que haveria dívida em relação aos documentos, pois os modelos 1954, dos automóveis em questão, só foram postos a venda em janeiro de 1954, o que é incorreto pois houveram salões de exposição, já em junho e julho do ano anterior . Assim requereram desembaraço dos referidos automóveis que lhes é de direito. Sentença: O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Os ministros do Tribunal Federal de Recurso julgaram agravo de petição em mandado de segurança, negando provimento a ambos os recursos. Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Tribunal Federal de Recurso onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Os impetrantes, proprietários de diversos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que lhes impôs o recolhimento do tributo instituído pela Lei nº 4494, de 25/11/1964 Lei do Inquilinato artigo 31, notificando os impetrantes a contribuirem com 4 por cento sobre a totalidade dos aluguéis recebidos no ano de 1964.A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledOs 48 autores, procuradores do Ministério Público do Trabalho com exercício no Estado da Guanabara, com base na Constituição Federal Art 141, requereram a incorporação aos seus vencimentos de procuradores a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos procuradores lotados em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961. Estes argumentaram em torno do princípio da isonomia.S: O JUiz Manoel Cerqueiro concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, custas na forma da lei. A parte vencida, agravou junto ao TFR (Relator Hugo Auler), que deu provimento ao recurso e cassou a segurança
UntitledOs Suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, providenciários, aposentados, e residentes em Belo Horizonte, impetraram mandadodo de segurança contra a Junta Interventora do IAPFESP. os impetrantes objetivam com o presente mandado, o recebimento do abono; especial garantido pela Lei n º 4281 de 08/11/1963. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF. Segurança concedido. o Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os agravados interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado povimento, pelo STF. Juiz: Miranda Rosa; Ministros: Cunha Mello, Edias Gueiros, Gonçalves de Oliveira
UntitledFuncionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19, combinado com o Código de Processo Civil, artigo 88, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o direito de incorporação, aos seus vencimentos, de aumento no valor percentual de 30 por cento, que passou a vigorar a partir da vigência da Lei nº 4019 de 20/12/1961. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão recebeu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Candido Lobo, deram provimento para cassar a segurança
UntitledOs impetrantes, estado civil casado, profissão médico e prendas doméstica respectivamente, mulher, proprietários, residentes no Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente exigiu o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre a transação do imóvel situada à Rua da Rocha, 57, adquirido por herança. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso, recorrendo novamente ao STF, que deu provimento so recurso.
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha
UntitledOs autores propuseram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os suplicantes adquiriram por herança metade de um imóvel na Rua Correa de Almeida, 153. Ao tentarem vender sua metade juntamente com a metade do outro proprietário, o Tabelião do 11° Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, sob a alegação de que não foi exibida a prova do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. De acordo com os impetrantes, no entanto, este tributo estava sendo indevidamente exigido, pois o referido imóvel foi obtido por herança. Assim, com apoio na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada
UntitledO autor, com base na Constituição Federal, artigo 141 e 15 , e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra o réu que lhe negou a isenção tributária, do pagamento do Imposto de Selo na assinatura de um contrato entre o impetrante e o impetrado. O pedido foi concedido. O juiz recorreu de ofício e o TFR negou provimento.
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