As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento
Construtora Brunet LTDA (autor). João Afonso & Cia LTDA (autor). Construtora Rio da Prata (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem , DNER (reú)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estudantes que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Faculdade Nacional de medicina da Universidade do Brasil por impedi-los de se matricularem para o primeiro ano do curso de formação de médicos, para o qual lograram aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Houve agravo ao TFR que foi negado
Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do IAPETC, amparados pela Lei nº 1533de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141. P.24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho de Administração do IAPETC por deixar de pagar-lhes a parcela de Percentual no valor de 30 por cento que devia ser incorporada nos vencimentos dos impetrantes; O mandado passou por agravo no TFR; O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Amarílio Benjamim), que deu provimento.
Presidência do Conselho Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Réu)Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrante, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civil com apoio na Constituição da Federal, artigo 141 § 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários em Serviço Público-IAPFESP na 7º Região Administrativa. Os autores foram aposentados como funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil e eram segurados obrigatórios da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário da Central do Brasil posteriormente, deixaram de ser descontados naquela Caixa e passarama contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Quando pleitaram o restabelecimento de suas contribuições para que pudessem fazer jus aos benefícios devidos, o pedido foi indeferido. Assim, requereram que a autoridade ré autorizasse o reinício do pagamento, pelo dobro das contribuições a que estava obrigada, restabelecendo o vínculo associativo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Erasmo de Couto negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento
Presidência da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensõesdos Ferroviários em Serviço Público (réu)A Exportadora e Importadora Visalia LTDA celebrou contrato de exportação de café paro os Estados Unidos da América, com a empresa R. F. Goldsmith, sediada em Nova Yorque. Contudo, no período de embarque das sacas os bancários se encontravam em greve, impossibilitando que a citada empresa exportadora pagasse a chamada cota de contribuição de 22 dólares por saca de café ao Instituto Brasileiro do Café-IBC. Dessa forma, o citado instituto autorizou o embarque da mercadoria, mas exigiu como caução do pagamento da cota a detenção dos chamados conhecimentos marítimos e conhecimentos de embarque, documentos que comprovam a posse da mercadoria. Aconteceu, porém que após a carga chegar ao destino, a justiça americana prendeu a carga pelo fato do transportador não obteve o documento que havia ficado em posse do IBC. Assim, as empresas solicitam, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Instituto brasileiro do Café, para que este devolva os conhecimentos de depósito ou warrants, relativos às retiradas sacas de café e junto a justiça nova-iorquina a liberação da mercadoria. O processo não chegou a ser julgado por desistência das impetrantes. No processo consta somente o acordão proferido pelo STFR: que nega provimento aos recursos impetrados
R. F. Goldsmith (autor). Exportadora e Importadora Visalia LTDA (autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Café (réu)Funcionários públicos, que exerceram a função de procurador da Fazenda Nacional, todos de nacionalida brasileira, vem requerer , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado desegurança contra o Diretor da recebedoria Federal no Estado da Guanabara, a fim de que o réu reconheça que as porcentagens sobre o produto da cobrança da dívida ativa não deverão ser adicionados aos valores das parcelas de contraprestações que lhes é devida pelo Estado. Processo sem sentença, esperando providência da parte interessada
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde