DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              41005 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento

              Construtora Brunet LTDA (autor). João Afonso & Cia LTDA (autor). Construtora Rio da Prata (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem , DNER (reú)
              40219 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estudantes que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Faculdade Nacional de medicina da Universidade do Brasil por impedi-los de se matricularem para o primeiro ano do curso de formação de médicos, para o qual lograram aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Houve agravo ao TFR que foi negado

              Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (réu)
              41545 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do IAPETC, amparados pela Lei nº 1533de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141. P.24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho de Administração do IAPETC por deixar de pagar-lhes a parcela de Percentual no valor de 30 por cento que devia ser incorporada nos vencimentos dos impetrantes; O mandado passou por agravo no TFR; O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Amarílio Benjamim), que deu provimento.

              Presidência do Conselho Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Réu)
              40159 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
              40517 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso

              Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)
              41230 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              40235 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrante, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civil com apoio na Constituição da Federal, artigo 141 § 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários em Serviço Público-IAPFESP na 7º Região Administrativa. Os autores foram aposentados como funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil e eram segurados obrigatórios da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário da Central do Brasil posteriormente, deixaram de ser descontados naquela Caixa e passarama contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Quando pleitaram o restabelecimento de suas contribuições para que pudessem fazer jus aos benefícios devidos, o pedido foi indeferido. Assim, requereram que a autoridade ré autorizasse o reinício do pagamento, pelo dobro das contribuições a que estava obrigada, restabelecendo o vínculo associativo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Erasmo de Couto negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento

              Presidência da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensõesdos Ferroviários em Serviço Público (réu)

              A Exportadora e Importadora Visalia LTDA celebrou contrato de exportação de café paro os Estados Unidos da América, com a empresa R. F. Goldsmith, sediada em Nova Yorque. Contudo, no período de embarque das sacas os bancários se encontravam em greve, impossibilitando que a citada empresa exportadora pagasse a chamada cota de contribuição de 22 dólares por saca de café ao Instituto Brasileiro do Café-IBC. Dessa forma, o citado instituto autorizou o embarque da mercadoria, mas exigiu como caução do pagamento da cota a detenção dos chamados conhecimentos marítimos e conhecimentos de embarque, documentos que comprovam a posse da mercadoria. Aconteceu, porém que após a carga chegar ao destino, a justiça americana prendeu a carga pelo fato do transportador não obteve o documento que havia ficado em posse do IBC. Assim, as empresas solicitam, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Instituto brasileiro do Café, para que este devolva os conhecimentos de depósito ou warrants, relativos às retiradas sacas de café e junto a justiça nova-iorquina a liberação da mercadoria. O processo não chegou a ser julgado por desistência das impetrantes. No processo consta somente o acordão proferido pelo STFR: que nega provimento aos recursos impetrados

              R. F. Goldsmith (autor). Exportadora e Importadora Visalia LTDA (autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Café (réu)
              38979 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Funcionários públicos, que exerceram a função de procurador da Fazenda Nacional, todos de nacionalida brasileira, vem requerer , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado desegurança contra o Diretor da recebedoria Federal no Estado da Guanabara, a fim de que o réu reconheça que as porcentagens sobre o produto da cobrança da dívida ativa não deverão ser adicionados aos valores das parcelas de contraprestações que lhes é devida pelo Estado. Processo sem sentença, esperando providência da parte interessada

              Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)
              37805 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde