Ruth Paterno de São José, de nacionalidade brasileira estado civil solteira, estudante, e residente na Rua Ezequiel Freire,63, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, sediado à Rua Manoel Vitirino, 553, e contra o Diretor do Ensino Superior do Ministério da Educação, pelo fato de ambos, segundo relato da autora, negaram-se a aprová-la na disciplina Teoria Geral do Estado, pois esta obteve média quatro. A autora alegou que tal nota é suficiente para que seja aprovada e baseia-se na Lei nº 7 de 19/12/1946 para recorrer da decisão dos réus. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Jônatas Milhomens de Matos concedeu a segurança, a União agravou da decisão ao TFR, que deu provimento a ambos os recursos
Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maiores , universitários, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Escola Nacional de Engenharia do Brasil. Os impetrantes foram privados dos exames finais de 1ª e 2ª épocas do regime de promoção que vigorava anteriormente, violando a Lei nº 7 de /19/12/1946, artigo 1º. Assim, os suplicantes requereram que lhes fossem aplicados os referidos examesprestados naquele mesmo ano, seguindo o regime de promoção anterior ao Decreto-Lei nº 8342 de 10/12/1945. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz resolveu conceder a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença concessiva de segurança
Diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (réu)A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público ferroviário, aposentado, residente à Rua Humberto de Campos, lote 23, Nilópolis, impetrou um mandado de segurança contrea o Sr. Delegado da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP. O suplicante foi vítima de um acidente enquanto estava em serviço para Estrada de Ferro Vitória e Minas, resultando na sua invalideze consequente aposentadoria. O autor deveria perceber os proventos integrais do cargo que ocupava. Contudo, o réu lhe negou este seu direito líquido e certo. Assim o autor requereu que aquele direito lhe fosse assegurado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Costa negou a segurança. O autor recorreu ao TFR, sendo o recurso julgado deserto
Delegacia da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários Empregados em Serviços Públicos CPFESP) (réu). Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federai lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. O réu era sediado no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 88, e teria negado a contagem de tempo de serviço anterior à Lei nº 3780 de 12/07/1960, para a percepção dessa progressão horizontal. Pediram essa contagem para a percepção dessa progressão. O Juiz, negou a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Endemias Rurais (réu)Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas as de nacionalidade brasileira, de nacionalidade alemã, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade portuguesa, vêm requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que embargou os automóveis dos autores, veículos estes de uso pessoal, que foram trazidos para o Brasil como bagagem. O processo encontra-se inconcluso
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e farmacêutico, propõe uma ação contra a União Federal alegando ser o único docente livre da cadeira de Botânica Aplicada em Farmácia na Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil, e outro professor que não é docente livre da cadeira nem da faculdade, esta exercendo o cargo que seria de direito do suplicante. Desta forma, o suplicante requereu que fosse investido nas funções do cargo de professor interino da referida faculdade durante o prazo legal, até a solução do concurso ou deste recurso. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação ao TFR, que negou provimento, houveram embargos ao TFR, que rejeitou. Houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
União Federal (réu)Funcionários Públicos vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, conta o Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, afim de que este seja compelido judicialmente a conceder aos autores o direito a progressão horizontal nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Arquivou-se o processo, acatando o pedido do procurador. O processo encontra-se inconcluso
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, os quatro primeiros casados e os dois últimos solteiro, procuradores da Companhia Nacional de Navegação Costeira, autarquia federal, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o superintendente da citada autarquia, Armando Redig de Campos, pelo fato deste negar-lhes o restabelecimento da gratificação adicional estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 146, que foi suspensa desde a vigência da Lei nº 3414, de 20/06/1958. O processo foi arquivado por ter decorrido o prazo sem ter havido julgamento do mérito
Superintendência da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os suplicantes, todos exercendo a profissão procurador da Companhia Nacional de Navegação Costeira-Autarquia Federale amparados pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Presidênci da Junta Interventora Federal da instituição para a qual trabalham. A autoridade coatora alegou haver um erro no abono que era pago aos impetrantes, essando com a gratificaç㪠Contudo, o abono não tinha nada de errado, pelo contrário, consistia em um direito dos impetrantes. A segurança foi negada
Presidência da Junta Interventora Federal da Companhia Nacional de Navegação Costeira- Autarquia Federal (réu)