DIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE

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              21786 · Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora tinha sede na Rua 1º de Março, 133. Requereu um mandado de reintegração da posse dos seus livros de escrituração mercantil e dos documentos de seu arquivo comercial, que foram tomados pela Polícia do Distrito Federal e transportados para a delegacia. Alegou que na ausência dos diretores os policiais entraram e se apoderaram dos documentos referidos por determinação do 1º Delegado Auxiliar. Informou-se que o pedido da apreensão foi feito por Pedro Brando, sob o pretexto de acusação de atos praticados contra os diretios dele. A autora afirmou que o sujeito era testa de ferro da Companhia de Navegação concorrente, e que Pedro Brando adquiriu um crédito do Banco Hollandez contra a autora, para tornar a falência inevitável e liquidar a concorrência. O mesmo sujeito ajuizou um executivo hipotecário contra os navios da autora. Encontrando dificuldade de impedir a atividade comercial da autora, conseguiu ajuda da Polícia Civil. Contra o ato da Polícia, a autora citou o Código Comercial, artigos 17, 18, 19, Código Civil, artigo 499, e Decreto nº 3084 de 1898. Processo inconluso

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              15399 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estabelecido com o Cinema 11 de junho na Rua Senador Euzébio, 134 requer um mandado proibitório contra qualquer atentado, violência, turbação ou proibição do funcionamento do cinema por parte da Polícia do Distrito Federal sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Afirma que recebeu do Chefe de Polícia uma intimação para que o cinema não funcionasse mais por se encontrar instalado em um pavimento superior, quando o regulamento das Casas de Diversões exige aos cinemas pavimentos térreos. Alega que seu cinema funciona há mais de 10 anos, enquanto o referido regulamento foi instituído no Decreto n° 14529 de 1920, portanto deve atender ao regulamento anterior. Foi deferido o requerido. Os autos encontram-se inconclusos

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