O autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor prometeu vender ao réu, casado, residente à Rua da Alegria, 1412, RJ, o prédio e terreno neste endereço. O valor da venda era de 20.500,00 cruzeiros em 180 prestações mensias, deixando ao réu a responsabilidade do pagamento da taxa de consumo d'água e saneamento. Porém, este não pagou e o autor requer a rescisão do contrato. Processo inconcluso
Sem títuloO autor, autarquia federal com sede na Rua México 128 Rio de Janeiro e proprietário de um apartamento localizado na Rua Moncavo Filho 83, ocupado indevidamente pela suplicada, mulher. Requereu ação de despejo contra a mesma com fundamento na Lei n° 1300, de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente, e o réu apelou, mas julgado deserto.
Sem títuloO autor é uma entidade autárquica, e propõe uma Ação de despejo. O suplicante locou da suplicante um imóvel à rua Baronesa de Uruguaiana no. 121 mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 700,00. Acontece que ele subloca o imóvel ao Sr. Cid de Freitas Brandão, sua mulher Dulcelina Brandão e filho menores. Com fundamento no artigo 20 da lei 1300 de 28/12/1950. O suplicante pede o despejo do suplicado e a condenação deste nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente recorrendo de oficio. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos
Sem títuloO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
Sem títuloO autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locação. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, fundamentada no Decreto no. 16300 de 31/12/1923 art. 1093, § 1o., requer o despejo dos moradores do prédio na Rua 36 no. 5, em Braz de Pina. Os réus foram intimados pelo Centro de Saúde no. 10, proprietário do prédio, para se retirarem, já que necessitava do mesmo para instalar seu gabinete sanitário e fossa biológica, mas não foi atendido. Assim, requer o despejo, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloA autora propõe ação de despejo contra o réu. A autora possui um conjunto residencial, destinado à moradia dos seus servidores, um dos imóveis foi locado ao réu, mas como este foi demitido, o contrato foi rescindido, o que está expresso no próprio contrato. Após o prazo para entrega do imóvel, ele ainda encontra-se ocupado. A autora requer o despejo, condenando o réu aos gastos processuais. Ação julgada improcedente. A autora e o réu apelaram e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Sem títuloO autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Sem títuloO suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
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