O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão maquinista, residente na Rua da Ciência, 337, requereu a ação para assegurar a devolução da televisão de marca Philco de sua propriedade adquirida nos Estados Unidos da América do Norte que foi ilegalmente apreendida por suspeita de contrabando. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento à apelação proposta pelo autor
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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A autora, com escritório na Avenida Presidente Vargas, 446, e Expran S.A. - Ermes S.A., com escritório na Rua México, 70, Rio de Janeiro, requereram um mandado de segurança a fim de haverem as mercadorias importadas da Polônia pelo vapor Inger 6 que estavam retidas na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de não pagamento do Imposto de Consumo sobre ágios e taxas de câmbio. Alegaram que a exigência feita era indevida. A ação se baseou na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento do agravo
Rio Impex Sociedade Anônima Importadora, Exportadora e Industrial (autor). Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário. Requereu ação para assegurar a reintegração das jóias de sua propriedade que foram apreendidas durante o processo a que respondeu e em que foi absolvido da suspeita de roubo do referido produto. Código do Processo Civil, artigo 280. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 13/12/1961
União Federal (réu)O suplicante propôs uma ação de reintegração de posse de uma televisão e uma geladeira adquiridos nos Estados Unidos, que foram ilegalmente retidos pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O suplicante requereu ainda o pagamento de indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, nacionalidade americana casada de prendas domésticas, residente na Rua República do Peru, n. 81, apt. 502, RJ, entrou com uma ação de reintegração de posse contra a suplicada para obter o pagamento de indenização pelas perdas e danos verificados com o esbulho sofrido pela autora, de acordo com o código de processo civil, artigo 371, código civil, art. 507, referente à retenção do veículo de propriedade da autora, marca Pontiac, realizado pela Alfândega do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a documentação referente ao veículo não estava legalizada. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas não obteve seguimento
União Federal (réu)A suplicante era firma estabelecida à Rua Primeiro de Março, 161, Rio de Janeiro, Centro. Alegou que após diligência realizada pelo 2º delegado auxiliar para apurar a existência da contravenção do jogo pinguela, foram presos vários supostos contraventores que estavam reunidos em uma dependência do prédio à Rua e número acima referidos, completamente separada por divisões próprias da loja em que a suplicante se estabelecia. Contudo, o mesmo delegado mandou fechar a loja, impedindo com isto o ingresso de pessoas ao estabelecimento da suplicante. Fundamentando-se no Código Civil, artigo 506, requereu que fosse ordenado ao referido delegado a reintegração da posse, à suplicante, da loja ocupada com negócio de armarinho e barbearia. O juiz tomou por termo a desistência
União Federal (réu)O autor, nacionalidade portugesa, imigrante português, estado civil casado, trabalhador do comércio, residente á Rua Dipsí, 116 apartamento 301, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de posse contra a suplicada para requerer o livre desembaraço de seu automóvel retirado pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo que foi adquirido pelo autor através de compra efetuada junto a previdência proprietária Irene de Souza Flores que adquiriu nos EstadosUnidos, sendo trazido pelo vapor S.S. Argentina, com os devidos documentos e registros requeridos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, residiu no Estado Unidos da América do Norte por mais 4 anos, quando foi regressar ao Brasil, a autoridade Alfandegária brasileira não autorizou a retirada dos bens pessoais do autor. O automóvel pertencente ao autor foi avaliado no valor de US$1875. O autor sentiu-se ameaçado na posse do seu bem, e requereu um mandado de reintegração e a condenação da ré no pagamento do valor de Cr$5000,00 por dia de não execução do pedido. Deu-se valor de causa de Cr$ 100,000,00 . O juiz Euclides Felix de Soza mandou expedir o interdito. O réu apelou e o apelo foi julgado deserto
União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima com sede à Praça Floriano, 31/39, sendo proprietária de um terreno situado à avenia Suburbana, alega que teve a posse do dito terreno perturbada em virtude da invação do por trabalhadores , que iniciaram serviços para que fosse lançada a linha férrea de ligação de Deodoro ao Cais do Porto por ordem do Governo Federal. Em virtude disto, a uplicante requer que lhe seja concedido mandado de reitegração de posse do dito terreno, bem como a condenação da suplicante nas nas perdas e danos que ocasionou.. Juiz Castro Nunes. Foi defererido o requerido
União Federal ( reu). COmpanhia Predial, Sociedade Anônima (autor)O autor é solteiro , italiano , industrial , domiciliado na cidade do rio de janeiro na Avenida Rui Barbosa nº.460, apartamento 501 , e jundamenta a ação nos artigos 499 e 506 do código civil , e artigo 371 e seguintes do código de processo civil . Em 27/08/1954 ele adquiriu de Eduardo Ramos dos santos pereira um automóvel marca chevrolet , tipo Sport Coupê, motor nº.0203717 t 54 y, com placa do distrito federal nº.142275. Ele vinha com posse pacifica do veiculo pra mais de 3 anos, com renovação anual da licença. Ao adquiri - lo recebeu a 4º via da fatura consular nº. 065432, com probatória do pagamento dos direitos alfandegários, assim como o do imposto de consumos . O automóvel ,porém, foi apreendido pelas autoridades policiais, estava em uma demanda entre o vendedor do carro e a alfândega. O autor foi julgado cancedor da ação, mas apelou ao TFR. Este, por sua vez, negou provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
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