DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; TURBAÇÃO; ENERGIA ELÉTRICA

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              17654 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O requerente era arrendatário de prédios à rua de Sant'Anna, 153 e 167, RJ, e a autora, com sede à rua Marechal Floriano, 168, RJ, arrancou violentamente os fios que ligavam o prédio à rua, e retirou os medidores de luz elétrica sem ciência nem consentimento da Repartição de Iluminação Pública. O autor, tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica do uso e gozo da luz, sem nada dever à requerida, pediu a expedição de mandado de manuntenção, intimando a requerida a recolocar os medidores e fazer as respecivas ligações, e não mais turbá-lo, sob pena de pagar 30:000$000 réis, e de vistoria da Fiscalização da Iluminação Pública. Propôs ação conra a União, por danos e perdas. Juiz julgou por sentença os termos da justificação e expediu mandado requerido. Houve desistência, assinada pelas partes, homologada por sentença. A ré apelou da desistência e o STF acordou negar provimento à apelação unanimamente

              Sem título