DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              32129 · Dossiê/Processo · 1961; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, lotados no Hospital Naval Marcilio, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, no Hospital Central da Marinha, na Escola Naval Luiz Fonseca da Silveira e no Sanatório Naval de Nova Friburgo, todos funcionários do Ministério da Marinha. Os suplicantes requereram o seu enquadramento como técnicos de laboratório, a partir da vigência da Lei nº 3780 de 12/07/1960, e o pagamento do reajuste salarial previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel, recorrendo de oficio . A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o.

              União Federal (réu)