Os autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz)
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA
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Os autores, e outros Harry Alberto Schnardorf, capitães, 1º Tenentes, 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, domiciliados na Academia Militar das Agulhas Negras em Resende, Rio de Janeiro, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e pelo Decreto nº 30358 de 31/08/1942. Os suplicantes, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelTrata-se de 3° volume de ação ordinária proposta pelos suplicantes, na qual requerem o pagamento do Terço de Campanha e a contagem em dobro do tempo em serviram nas zonas de guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial.3° Volume de ação ordinária inconclusos
Zonder titelOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares oficiais do Exército. Requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito por participarem de operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente em 1957. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos em 1959
Zonder titelOs autores, nacionalidade brasileira, Oficiais e Sargentos das Forças Armadas, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha e a contagem do tempo pelo dobro, durante o momento que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/9/1942, pela Lei nº 2186 de 13/5/1940, artigo 83, e nos Estatutos dos Militares, artigo 99. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Zonder titelOs autores, 1º Tenente, Oficiais do Exército, alegaram que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 23/06/1932 e pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940 e o Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação prescrita e o terço de campanha foi julgado improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs suplicantes e outros Darcy de Souza Medina e Nelson H. Oliveira, oficiais da Marinha, tendo prestado serviço de guerra nas zonas delimitadas pelo decreto 10490, de 25/09/1942, requereram ação para o pagamento a que tinham direito, compreendido no período em que foi declarada a guerra até a sua cessação, por terem servido e desempenhado missões ligadas às operações militares. 2ª. Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas este não conheceu do recurso
Zonder titelOs autores, generais, tenentes coronéis, capitães e um primeiro tenente, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a ré para requererem a percepção do terço de campanha durante o estado de guerra, pois os autores serviram durante a segunda guerra mundial em zonas de guerra e faziam jus ao pleiteado, de acordo com a Lei nº 2186, de 13/05/1940 artigo 83, para compensar os esforços despendidos durante os serviços nas zonas de guerra, tendo a ação sido fundamentada na lei citada e no Decreto nº 10490, de 25/09/1942 e Decreto nº 21566, de 23/06/1932. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para oTribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo.
Zonder titelOs autores, Coronéis, Majores, Capitães e 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942 e Lei nº 2186 de 13/05/1940. Estes requereram a condenação do ré no pagamento do terço de campanha, em virtude do serviço prestado nas zonas delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
Zonder titelOs autores, Oficiais do Exército do Corpo de Bombeiros, alegaram que como Oficial de Artilharia do Exército, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha por terem participado da guerra nas regiões delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
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