37088
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes propuseram uma ação ordinária contra a ré, a fim de serem promovidos ao posto imediato, pois possuíam mais de 30 anos no serviço ativo. A ação, no entanto, foi julgada improcedente, mas os réus promoveram este agravo de instrumento, alegando que o acórdão decidido iria de encontro ao disposto na Lei nº 1982, de 1953, artigo 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de instrumento
União Federal (réu). Supremo Tribunal Federal (Juiz)