O suplicante era sediado na Rua Visconde de Inhaúma, 64. Por seu representante requereu ação, fundamentado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 105, para assegurar o pagamento do repouso semanal remunerado a que tinha direito, mesmo estando de licença. Não foi encontrada a sentença no processo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; LICENÇA
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22194
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
8892
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Dossiê/Processo
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1914
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor era 3o. escriturário do Tribunal de Contas e recebeu consentimento para se ausentar para tratamento de saúde, entretanto o Ministério da Fazenda assim não reconheceu e, por isso, não autorizou o pagamento do salário do autor. O autor pediu que o ato do Ministério da Fazenda fosse anulado e que o mesmo fosse obrigado a lhe pagar o valor de 1:500$000 réis, correspondente aos ordenados não pagos mais juros e mora. A ação foi julgada procedente, condenando a ré no pedido e custas. Sentença apelada e mantida em 16/08/1917. Embargos não foram providos em 22/06/1918
Sans titre