O suplicante, estafeta, residente à Rua da Gamboa, 279, sobrado, Santo Cristo, RJ, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, com sede à Av. Rodrigues Alves, 303/331, RJ, na qual requereu haver o valor de Cr$7540,00, alegando que a referida quantia foi ilegalmente descontada nos vencimentos em decorrência de desacertada classificação de sua função. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR, que negou provimento a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; REAJUSTE
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Os suplicantes, professores civis efetivos, adjuntos de catedráticos do Colégio Militar do Rio de Janeiro, propõe essa ação para o fim de terem seus vencimentos elevados aos que correspondem ao padrão N a partir da data em que idêntica vantagem foi concedida dos professores efetivos do Colégio Pedro II da capital federal, e aos que correspondem ao padrão O, a partir da data em que os professores secundários da Prefeitura do Distrito Federal a tanta tiveram seus vencimentos elevados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram, extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sem títuloTrata-se de uma inclusão de cópia xerox de folha de pagamento confeccionada pela ré nos autos de ação ordinária em face de execução de sentença. Estando finda a execução, o juiz deferiu o arquivamento dos autos
Sem títuloOs suplicantes, gráficos extranumerários mensalistas da Casa da Moeda moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram, nos termos da Lei no. 2284, a equiparação, para todos os efeitos, inclusive vencimentos, aos funcionários efetivos que exerciam funções iguais aos dos suplicantes, acrescidos do pagamento das diferenças de vencimentos, custas, juros de mora e honorários advocatícios, por conta dos suplicantes terem exercido funções iguais aos efetivos e contarem com mais de cinco anos de serviço. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve pedido de embargo pelos autores, que foram rejeitados.
Sem títuloO autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente á Rua Paraná, nº677, impetrou um mandado de segurança contra ato doPresidente d Conselho Administrativo do Serviço de Alimentaçãoda Presidência Social, cm fundamento na Lei nº1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, § 24; O impetrante era tesoureiro- auxiliar da Autarquia ré e teria direito ao pagamento do reajuste no valor percentual de quarenta e quatro or cento, conforme a Lei nº3826 de 23/11/1960, Cntudo, o impetrado cancelou o pagamento daquele reajuste, em ato considerado violador de direitos; Assim, o suplicante requereu que a autridade coatora efetuasse o pagamento do reajuste de acordo com a Lei supracitada; O processo passou por recurs no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso; O juiz da 4ª vara Jônatas de Mattos Milhomens concedeu mandado de segurança , a fim de que seja restaurado o agamento do reajuste; O TFR negou provimento do recurso; O STF resolveu por conhecer do recurso e dar-lhe provimento , ut notas taquigráficas
Sem títuloOs autores, servidores da empresa ré, uma autarquia com sede à Rua do Rosário, 2, Rio de Janeiro, requereram os benefícios dos quais foram excluídos. Tratava-se de medida de caráter coletivo, a nova remuneração era direito de todos os servidores da ré. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento de agravo
Sem títuloOs suplicantes era escreventes da estrada de ferro central do brasil, e pediram equiparação de vencimetntos aos de auxiliares de escrita à razão de 500$000 mensais, com diferença de vencimentos. Autos inconclusos
Sem títuloO autor era estado civil casado, assessor técnico do Ministério da Agricultura. Requereu igualar seus vencimentos aos dos assessores do Ministério da Fazenda e do Ministério da Aeronáutica, e a diferença desses vencimentos com juros de mora e custas. Alegou que a Constituição Federal de 1946, artigos 157 e 141, determinava que as vantagens deveriam ser idênticas àquelas de idênticas funções. A União Federal determinou pagamento com disparidades, elaborando tabelas numéricas de extranumerários mensalistas dos ministérios, nos termos da Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 21. O autor desistiu da ação e o juiz homologou tal desistência
Sem títuloOs suplicantes, gráficos extranumerários mensalistas da Casa da Moeda moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram, nos termos da Lei no. 2284, a equiparação, para todos os efeitos, inclusive vencimentos, aos funcionários efetivos que exerciam funções iguais aos dos suplicantes, acrescidos do pagamento das diferenças de vencimentos, custas, juros de mora e honorários advocatícios, por conta dos suplicantes terem exercido funções iguais aos efetivos e contarem com mais de cinco anos de serviço. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve pedido de embargo pelos autores, que foram rejeitados.
Sem títuloOs autores eram funcionários públicos federais, Promotores substitutos. Requereram os vencimentos no valor de CR$ 9750,00 mensais e a diferença entre os vencimentos que deixaram de receber, com juros da mora e custas processuais. A Lei nº 499 de 28/11/1948 alterou os vencimentos entre Procurador Geral e Desembargador, Curador e juiz de direito, Promotor Público e Juiz Substituto, Promotor Substituto e o padrão imediatamente inferior. O Ministério da Justiça não autorizou o pagamento e os vencimentos foram fixados erroneamente. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores pediram a baixa dos autos à 1ª instância, e o juiz deferiu tal pedido
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