Os impetrantes, funcionários nos coatores, impetraram mandado de segurança para o fim de ser reconhecido o direito à incorporação dos seus vencimentos nos salários de Brasília prevista na lei 4019 de 20/12/1961; o juiz Astrogildo de freitas (substituto) da 3ª Vara negou a segurança
Rede ferroviária federal . Rede Regional Estrada de Ferro LeopoldinaDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico e residente à Avenida Copacabana, nº685, quando ocupava o cargo de fiscal no Instituto Brasieiro do Café foi demitido, sendo posteriormente reintegrado no mesmo posto. O autor alegou que quando um indivíduo fosse demitido e logo reintegrado, o ato demissório seria anulado, recuperando-se a percepção dos vencimentos atrasados, o que não aconteceu no caso das suplicantes. Assim, o autor propôs uma ação ordinária a fim de compelir o réu ao pagamento dos vencimentos atrasados. Processo inconcluso.
Instituto Brasileiro do café (réu)Os autores, integrantes da tabela numérica de extranumerários e mensalistas de estabelecimentos do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigos 1, 6 e 252 e na Lei nº 2284, de 09/08/1954, artigo 1, propuseram ação ordinária para o fim de obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do ministério supracitado por não apostilar os títulos dos vencimentos, pois é de direito dos impetrantes receberem salários iguais ou maiores pago a extranumerário em trabalho análogo aos seus. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou ao TFR que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram em dar provimento aos recursos, decisão unânime
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes, Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio por violar direito legítimo dos impetrantes. A ilegalidade configurou-se na negação da autoridade coatora em pagar as gratificações de trabalho por risco de vida. O Juiz substituto denegou a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)Os impetrantes, funcionários do IAPETC, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4, e no Decreto n° 807 de 30/03/1962, impetraram um mandado de segurança no qual requereram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 porcento, diária de Brasília, a partir da Lei n° 4019. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento
Presidência do Instituto do Açúcar e Álcool (réu)Os impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava
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