Os autores , todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais, servem como torneiros, pedreiros, eletricistas, frezadores etc no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro Ministério da Marinha. Foram admitidos nos órgãos do Ministério da Marinha como diaristas, exercendo a função de operários. Com a Lei nº 1765 de 28/12/1952 passaram à condição de extranumerários- mensalistas. Em seguida, com o advento da Lei n º 2284, artigo 1 de 09/08/1954 foram equiparados aos funcionários públicos efetivos, para todos os efeitos. Entretanto, tal norma passou por investidas do Poder Executivo e por conseguinte, da União Federal. Os autores permaneciam desiguais em relação aos outros funcionários da mesmo Ministériode Funções idênticas, uma vez que percebiam proventos diferentes. Dessa forma, os suplicantes, por meio de uma ação ordinária, requerem a equiparação prevista na Lei nº 2284 inclusive para efeito de renumeração aos integrantes de carreira de operário de Arsenal, o pagamento das difernças de vencimentos que deixam de perceber. Houve apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina, ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos, amparando-se no artigo 159 do Código Civil. O autor da ação entra em aposentadoria provisória devido a função que exercia na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. De acordo com a legislação, a ré teria que dar assistência à saúde de seu funcionário, com exames por ela estabelecidos e durante cinco anos após a recuperação acompanhada pela ferrovia, o autor retornaria ao seu cargo. Contudo, a ré só finaliza o tratamento do suplicante dois anos após o prazo estabelecido, quando o autor também retorna s suas funções e não sendo aceito pela empresa, pois se encontrava dois anos fora do trabalho, período esse que pela lei não era componente de sua aposentadoria provisória. Assim, o suplicante propõe a ação contra a ré, que tinha prejudicado-o. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por apelação cível no mesmo órgão supracitado. O juiz julgou improcedente a ação. A decisão sofreu apelação cívil junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes são funcionário públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC que vêm propor ação ordinária contra o referido instituto. Os suplicantes alegam exercerem os cargos de zeladores também chamados de administradores dos conjuntos residenciais de propriedade da citada autarquia, e também os cargos de tesoureiros-auxiliares. Dessa forma, desejam os impetrantes que sejam seus vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5 pelo fato desses acumularem duas funções. Isso os suplicantes receberam aumentos salariais relativos a elevação de cargo. Contudo, mesmo após apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento ao recurso dos autores.
Sans titreO autor, bacharel e Ministro do Tribunal de Contas, requereu pagamento dos vencimentos a que tinha direito e a garantia da incorporação das porcentagens que deveriam ser pagas nos vencimentos correspondentes a sua aposentadoria. Os embargos foram rejeitados pela irrelevância de sua materialidade
Sans titrePedro da Veiga Ornellas vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que sejam garantidos seus direitos resultantes do cargo de bibliotecário do Museu Nacional, para o qual foi nomeado, por meio de concurso em 31/11/1914, e do qual foi demitido em 03/09/1915. O Supremo Tribunal Federal, negou provimento
Sans titreA suplicante, mulher, servidora do suplicado, requereu ação para assegurar o pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo em comissão exercido por mais de 10 anos ininterruptos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sans titreOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior operário, residente à Rua Miguel Rezende, 325, propôs mandado de segurança contra o IAPI por suspender a licença para tratamento de saúde, sua única fonte de renda após ficar incapacitado de trabalhar devido a acidente sofrido durante seu expediente de trabalho. Processo inconcluso
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público aposentado, propôs uma ação ordinária contra a ré. Em 16/10/1968, o suplicante foi compulsoriamente aposentado do Ministério das Relações Exteriores. No entanto, a idade para a aposentadoria compulsória foi elevada posteriormente, mudando o cálculo do vencimento integral do autor e prejudicando-lhe a cada mês. Desta forma, o autor requereu que fossem efetivados os reajustes de sua aposentadoria e o pagamento das importâncias não recebidas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão advogados da OAB, procuradores do IAPM, exceto o último que já se encontrava em aposentadoria. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPM, por desobedecer a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 74, violando direito dos impetrantes ao pagar vencimentos abstraídos da gratificação especial de percentual no valor de 25 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, e a denegou em relação a Carlos Lassance Fontoura. O mesmo agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos. Sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e homologou a desistência do recurso do Instituto. Deu provimento ao agravo de Carlos Lassance Fontoura, por maioria de votos
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