Trata-se de ação ordinária em que alguns funcionários aposentados e mulheres que trabalhavam no Hospital Central do Exército, haviam sido prejudicados pelo ato do poder executivo que lhes negou pagamento de diferença de vencimento de 01/01 a 09/04/1911. Os suplicantes requereriam a condenação da União para que a mesma pagar-lhes as diferenças de seus vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Anacleto Guimarães Filho e Clysthenes de Araújo Góis, ambos de nacionalidade brasileira, ambos com estado civil de casado, funcionários públicos federai, vêm impetrar mandado de segurança contra o Vice-Almirante; Diretor Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro-AMRJ, afim de que este seja compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, determinada pelo Decreto nº 47.022 de 1959. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto Astrogildo de Freitas, denegou a segurança, houve agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, funcionário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, alegaram que os réu e outros estavam se negando a cumprir a Lei n° 403 de 24/09/1948. Processo inconcluso.
UntitledOs autores, integrantes da tabela numérica de extranumerários e mensalistas de estabelecimentos do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigos 1, 6 e 252 e na Lei nº 2284, de 09/08/1954, artigo 1, propuseram ação ordinária para o fim de obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, empregado do Lloyd Brasileiro,residente à Rua Caxambi, nº 528, propôs uma ação ordinária contra a referida autarquia; o suplicante alegou ter sido demitido injustamente do serviço da ré, e, ao ser reintegrado não lhe foi paga. a remuneração correspondente; o suplicado se recusava a atender as reclamações do autor, infringindo preceitos legais; Assim, requereu que seu prejuízo fosse ressarcido pela ré; O processo passou por apelação no TFR; Juiz Eduardo Jara julgou procedente em parte a ação; O réu e autor apelaram ao TFR, que negou provimento
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto
UntitledOs 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento
UntitledOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, ocupantes da carreira de oficial administrativo dos quadros dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Trabalho, Indústria e Comércio, Viação e Obras Públicas e Agricultura, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. A lei 284 de 23/10/1936 instituiu a primeira organização técnica racional sistematizada do funcionalismo público. Contudo, esta organização foi violada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, quando da abertura do cargo de Auxiliar Administrativo. De acordo com os suplicantes, a este novo cargo estavam sendo atribuídos vencimentos superiores aos da carreira principal de oficial administrativo, rompendo com a hierarquia instituída por lei e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Assim, os autores requereram que lhes fosse assegurado o direito aos vencimentos do padrão de sua classe. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A ação foi julgada improcedente em 2ª instância, o recurso extraordinário foi denegado, o agravo foi desprovido.
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público federal do Ministério da Aeronáutica, residente à Rua Penedo, 81 Pedro Ernesto, cidade Rio de Janeiro, propôs ação ordinária requerendo o pagamento dos atrasados da readaptação, desde 01/07/1960 até a data da publicação de sua readaptação no Jornal Diário Oficial, acrescidos dos adicionais a que fazia jus neste período. Decorrido o prazo, não foi cumprido o despacho. Arquivou-se a ação
UntitledOs autores, profissão médicos, servidores do INPS, propuseram um reclamação trabalhista com a finalidade de serem reconhecidos o direito de receberem o prêmio-produção instituído pela Ordem de Serviço n° 3999 de 28/06/1968, desde esta data. Os autores alegaram que só começaram a receber tal gratificação a partir de agosto de 1970. O juiz julgou procedente em parte a reclamaç㪠Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos das duas partes, provido apenas à autora.
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