O suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
95 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Contido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional (autor)Os autores são empregados da Estrada de Ferro Leopoldina propuseram reclamação trabalhista contra diferenças de salário mínimo relativo a trabalho noturno. O processo passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto Alberto de Gusmão julgou improcedente a reclamação, a parte reclamante agravou da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram por unanimidade de votos em negar provimento. A parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, acordaram em não conhecer do recurso unanimemente
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, sargento reformado, residente à Rua 9, casa 17, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A. O filho do Autor viajava em um trem de propriedade da ré quando, em razão da superlotação, foi atirado ao solo, causando graves lesões corporais, e a sua morte. Assim, requereu uma indenização referente às perdas e danos e os demais prejuízos. o processo passou por apelação, no Tribunal Federal de Recursos
Rede Ferroviária Federal S/A (réu)Os autores, funcionários da ré, ocupantes do cargo de tesoureiro da Administração do Porto do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança, a fim de obterem o reconhecimento do aumento de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei 3826 de 1960, Lei 4069 de 1962 e a lei 4061 de 1962 O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores são industriais e sindicatos de diversos setores que vêm requerer mandado de segurança contra o conselho administrativo do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, na pessoa do seu presidente, pelo fato deste, segundo relator dos autores, negar-lhes o direito ao abono de natal, criado pela lei n° 4090 de 26/07/1962, além de realizar o recolhimento na contribuição no valor percentual de 8
Sindicato das Indústrias Mecânica e de Material Elétrico do e da Guanabara(autor). Sociedade Anônima White Martins(autor). Comércio e Indústria Induco AS(autor). Sauer SA Indústrias Mecânica(autor). Atlas do Brasil Indústria e Comércio S/A(autor) e outras(autor). Presidência do Conselho Administração do Instituo de Aposentadoria e Pensões dos Industriários(réu)Os autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalhª Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° saláriª Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamentª
"Fundação Instituto Oswaldo - Fiocruz"(réu)