O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público aposentado, residente na Rua Lopes Ferraz, 42, aprendiz da Usina de Encadernação da Imprensa Naval do Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a revisão da sua aposentadoria, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos.O juiz Amilcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. A União, então, interpôs um recurso extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, dando-lhe provimento. O autor entrou com embargos, sendo estes rejeitados pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA
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O autor moveu uma ação ordinária contra o Institutot de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, tendo sido afastado de seus serviços normais em virtude de ter adquirido em serviço uma pneumonia, doença que afetou seu estado pulmonar por completo, à serviço da Artes Gráficas Gomes de Souza Sociedade Anônima, situada à Rua Luiz Câmara, 335. Além do que, o suplicante teve seu benefício cessado o obrigando a retornar ao seu serviço mesmo sem sua completa recuperação. O suplicante, baseado no Decreto nº 1919, artigo 51 no Decreto-Lei nº 8876, artigo 1, requereu que a aposentadoria provisória depois de 5 anos se torne definitiva. O juiz não deu provimento a ação
UntitledO suplicante era estado civil viúvo, funcionário federal aposentado, residente à Rua Duque de Caxias, 95. Fundamentando-se na Constituição Federal de 1934, artigo 17, propôs uma ação ordinária requerendo que lhe fosse assegurado o direito à remuneração integral de sua aposentadoria. O juiz julgou a ação improcedente
UntitledOs autores eram empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, aposentados por tempo de serviço ou por atingirem a idade limite pela CAPFESP. Afirmaram que suas aposentadorias foram verificadas posteriormente à incorporação da Estrada de Ferro Leopoldina em 1949. Estes requereram que fosse reconhecido o direito de receber a aposentadoria pelo Tesouro Nacional, sem prejuízo do que recebiam pela Caixa de Aposentadorias e Pensões. Em 1963 o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor
UntitledO autor, brasileiro naturalizado, funcionário público aposentado, estado civil casado, residente à Rua Enrique Morize, 196, era funcionário da EFCB no cargo de Mestre de Oficinas do Ministério da Criação e Obras Públicas. Este, baseado na lei 1713 de 28/outubro/1934, requereu o pagamento dos valores referentes aos seus proventos de aposentado, indevidamente retidas pela Diretoria da Despesa Pública, sendo reincluído nas folhas de pagamento como aposentado do Tesouro Nacional aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício
UntitledAutor, italiano, era contribuinte do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Exercendo sua função de sapateiro teve um dos olhos atingidos por um fragmento de aço, mas o corpo médico do Instituto não retirou o fragmentª Foi operado apenas quando o estado já era grave. Assim autor acusa a falta de assistência médica como causa de sua piora, requerendo sua aposentadoria definitiva. Valor causal de NCR$ 1 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFR negou provimentª
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico federal, residente à Rua Cardoso Marinho, 12, alegou que era funcionário efetivo da Administração do Porto do Rio de Janeiro, classificado como operador de cargo, tendo completado 35 anos de serviço públicª O suplicante requereu do réu o benefício estabelecido na Lei nª 3807 de 26/08/1960, artigo 32, necessária para a sua aposentadoria. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
UntitledAutor, italiano, era contribuinte do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Exercendo sua função de sapateiro teve um dos olhos atingidos por um fragmento de aço, mas o corpo médico do Instituto não retirou o fragmento. Foi operado apenas quando o estado já era grave. Assim autor acusa a falta de assistência médica como causa de sua piora, requerendo sua aposentadoria definitiva. Valor causal de NCR$ 1 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFR negou provimento.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, professor aposentado, residente na Rua das Laranjeiras, 525, Rio de Janeiro, fundamentou sua ação no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24 e na Lei nº 525 A de 07/12/1948, artigos 2 e 6. O autor exercia o cargo de Dirigente de Ensino de Francês no internato do Colégio Pedro II, e o de professor de língua portuguesa no Instituto de Educação do Distrito Federal, quando teve de optar por um dos cargos, optando pelo segundo, em cumprimento da Constituição Federal de 1937, sendo que não houve ato que o declarasse definitivamente destituído do primeiro cargo. Em 1946, contava com 70 anos, e requereu a sua aposentadoria na esfera federal, o que lhe foi recusado. Ele pediu a sua aposentadoria, os vencimentos atuais do mesmo cargo e os atrasados a partir da promulgação de Constituição Federal de 1946. O autor abandonou o processo
UntitledJosé Gonzaga de Oliveira, José da Rocha Pereira, Eugênio Gonçalves Rodrigues e João Francisco Soares, nacionalidade brasileira, estado civil casado propõe ação contra União Federal. Pertencentes ao Quadro do Ministério da Viação e Obras Públicas cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. e em exercício na Rede Mineira de Viação, após 35 anos de prestação de serviços requerem aposentadoria ao Tesouro Nacional. Os pedidos foram indeferidos pelos fatos dos suplicantes não terem sido considerados funcionários públicos. Requerem o julgamento procedente da aposentadoria com base no Estatuto dos Funcionários Civis da União e o pagamento das importâncias que deixaram de receber em virtude do indeferimento. Dão o valor de Cr$20.000,00 para efeitos de taxa judiciária. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não obteve seguimento
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