Os suplicantes, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, profissão engenheiros do Serviço Público Federal, alegaram que vinham percebendo vencimentos inferiores aos dos seus colegas funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, e sentiam-se prejudicados em seus direitos, já que pelo Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943 isso não poderia acontecer. Eles pediram, então, o pagamento da diferença entre os vencimentos, as gratificações qüiquenais e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negaram provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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Os autores eram de profissão Oficiais de Justiça, extranumerários, propõem ação ordinária, contra União Federal. Os autores, com salário no valor de Cr$ 8300,00, possuem idêntica função dos funcionários dos Ministérios da Justiça que recebem o valor de Cr$ 10000,00, sendo todos beneficiados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Afirmaram que deveriam ter os vencimentos equiparados. Requerem a equiparação, com recebimento da diferença desde a vigência da lei citada. Deu-se valor de causa de Cr$ 289.000,00 e desejou-se pagamento dos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, mulher estado civil viúva, profissão jornalista, residente à Avenida Calógeras 6, e tinha o pseudônimo de Yayá Silveira como redatora na Empresa A Noite, onde trabalhou desde 1945. Com a incorporação de empresa ao Patrimônio Nacional, com o Decreto-Lei n° 2436, de 22/06/1940, foi nomeada extranumerária. Pediu a diferença de salários por ter sempre recebido como redatora auxiliar, mais diferença de rendimentos por erro em classificação profissional, conforme a Lei n° 2745, de 01/01/1956, mais abonos da Lei n° 1765 e Lei n° 2412, com devida reclassificação. questão de gênero trabalhista, movimento feminista. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Então, a autora interpôs embargos, sendo estes recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos.
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