Trata-se de ação que condenava a União a pagar ao suplicante o valor de 80$000 réis, relativa à gratificação mensal, visto este ser um direito de funcionário vitalício. O cargo ocupado pelo autor era mestre de ginástica da Companhia de Menores do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e foi tolhido dessa gratificação em virtude da Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915. Fora nomeado pela Princesa Isabel em 16/03/1912
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, servidores públicos aposentados com mais de 20 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz requereu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloOs autores, e outros Margarida Santos Falcão, Odete de Paiva e Alba de Oliveira Martins, funcionários públicos aposentados, exerciam diversos cargos no Departamento dos Correios e Telégrafos. Estes requereram o reconhecimento do direito a percepção de mais de 20 por cento acrescidos em suas aposentadorias conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 184. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloOs autores, profissão extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, com exercício no Hospital da Guarnição dos Afonsos, moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de exercerem atividades de natureza especial, com risco de vida e saúde, têm o direito do recebimento de gratificação de 30 por cento sobre os respectivos salários, entretanto a administração se furta do pagamento de referida vantagem. Dessa forma, requereram o pagamento de supracitada gratificação, desde a data que entrou em vigor a Lei nº 1711, de 28/10/1952, aos trabalhos de risco. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o TFR deu provimento aos termos do relator. A união recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Juiz José Joaquim Passos
Sin títuloOs suplicantes, aposentados da antiga Companhia Nacional de Navegação Costeira AF e Lloyde Brasileiro Patrimônio Nacional, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigos 184, 166 e 154, propõem uma ação ordinária requerendo a inclusão no contrato de 20 por cento previsto no referido artigo 154 da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço prevista na mesma Lei pelo artigo 146, visto que contam com mais de 35 anos de serviço. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento às apelações
Sin títuloOs impetrantes, médicos, residentes em Vitória, Espírito Santo, impetraram mandado de segurança contra ato danissivo da suplicada, que não lhes concedeu gratificação de risco de vida e saúde, estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, nº VI, a que tinham direito; o juiz Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. Agravaram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que achou por certificar a decisão nos autos
Sin títuloOs 61 autores eram funcionários do Conselho Nacional de Estatística, órgão do IBGE, titulares do cargo de estatístico. Requereram que fossem apostiladas suas portarias, para os efeitos da Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 74, que estabeleceu o pagamento de gratificação aos funcionários com nível superior, face à decisão proferida pela Comissão de Classificação de Cargos. O réu deveria também ser condenado no pagamento do valor CR$403.920,00, para cada autor. Em 1968 a juíza julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso, para julgar prescrita a ação, e julgando prejudicado o recurso dos autores
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos, médicos lotados no Serviço Nacional de Lepra, requereram ação para assegurarem o pagamento das gratificações a que tinham direito. Processo inconcluso.
Sin títuloOs suplicantes pedem a concessão de adicionais aos seus preventos de inatividade, de acordo com o artigo 193 da constituição, que diz que os proventos dos inativos serão revistos sempre que se alteram os preventos dos ativos. Mas o decreto n° 31922 subverteu a situação do ativo quando o desincorporou e fracionou os proventos dos aposentados, com isso a união Federal passou a calcular a gratificação de 15 ou 25 por cento, a que os inativos tem direito, de acordo com os proventos que recebiam quando ativos e não sobre os proventos que recebem na inatividade. Baseados no artigo n° 146 da lei n° 1711 os suplicantes pedem que o cálculo das gratificações seja feito de acordo com os proventos recebidos na inatividade. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, julgou deserto o recurso
Sin títuloOs autores, profissão engenheiros do IAPI, requereram receber os atrasados e gratificações previstos na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, gratificação por risco de vida. A ação foi julgada improcedente e ao autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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