Os impetrantes, engenheiros do Ministério da Agricultura, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não lhes concedeu a gratificação de risco de vida e saúde estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, VI, a que tinham direito pelo desempenho de suas funções; o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro deu-se por incompetente para julgar a ação e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal - STF
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Magistrados Titulares de Varas Criminais na Justiça do Distrito Federal, Juízes, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação no valor de Cr$ 2.000,00 mensais como estabelecido a Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 15, que concedia aos presidentes do primeiro e segundo Tribunais do Júri o referido pagamento. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, requereram ação para assegurar o pagamento de gratificação por exercício de função com risco de vida e saúde, previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu mandado de segurança pois recusava-se a pagar o que lhes era devido pela lei 3531 de 19/01/1959 que verificava um abono provisório de 30 por cento sobre o salário mínimo, ou seja, o valor de 7800,00 cruzeiros. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento, em parte. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu. A União embargou e o STF rejeitou os embargos
Sans titreOs suplicantes eram profissão servidores públicos aposentados, e requereram mandado de segurança para assegurarem a correção da gratificação adicional e da bonificação a que tinham direito. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sans titreOs suplicantes,Alysio Pinto Cepinho, Americo de Alves de Souza, Armindo Euzébio Cardoso e outros, profissão eletricistas, extranumerários vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei nº 3115 de 16/031957, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde no exercício de suas funções. O juiz julgou a União Federal parte passiva ilegítima para a ação de cobrança de atrasados doados pelo réu, sociedade de economia mista.
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Requereram ação para garantirem o direito ao pagamento de gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
Sans titreOs suplicantes funcionários públicos, lotados no Ministério da Marinha, com base no decreto 26299, de 31/01/1949 propõem uma ação ordinária requerendo o pagamento de todas as horas de serviço extraordinário que prestaram, de janeiro de 1950 até dezembro de 1953.A ação foi julgada procedente. Ambas apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos. O autor recorreu a recurso extraordinário junto ao STF que não reconheceu o recurso
Sans titreO autor engenheiro maquinista naval reformado capitão de corveta propôs tal ação baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 que o permitiu requer o pagamento de seus vencimentos atrasados referente à gratificação de 1a e 1a classe, somando o valor de 3:392$453 réis e mais custos. Foi percebida a demora da justiça para tratar sua ação, tendo o autor, renovado a respectiva instância. O mesmo acabou falecendo antes do fechamento da sentença, transferindo a sua mulher Prisciliana Francisca da Costa de Sant'Anna e herdeiros legais receber o que seria consignado. Ao fim, a pretensão do autor foi julgada improcedente, uma vez que tendo sido a ação proposta pela forma sumária, quando julgaram ter sido evidente que os principais despachos proferidos tinham mais de um ano de que tratava o artigo citado acima. Foram citados o Decreto nº 857 de 12/11/1851 e confirmado pela Lei nº 1939 de 28/08/1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreOs autores, profissão marítimos, servidores inativos do Lloyde Brasileiro, requereram o pagamento do qüinqüênio, conforme o Decreto nº 35499 de 01/05/1954, como também a gratificação adicional por tempo de serviço, 25 por cento, conforme a Lei nº 1711 de 1952, já que a Lei nº 2622 de 1955 estabelecia a revisão dos proventos dos funcionários inativos. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
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