Os suplicantes, profissão engenheiros do serviço público federal, recebiam desde fins de 1959 uma gratificação por risco de vida, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Mas o Decreto nº 46131 de 03/06/1959 dizia no seu artigo 10 que as graticações passariam a ser devidas a partir da data de publicação da concessão do pagamento. Alegaram que esse artigo era ilegal, já que a lei tem um caráter imperativo e, portanto os pagamentos deviam ser retroativos à publicação da lei. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida, a partir da data de publicação da Lei nº 1711. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a União Federal apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz e da União
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram titulares do cargo e profissão de engenheiro agrônomo do réu. Requereram certidões para comprovarem que desempenhavam funções do cargo. Os autores também requereram o benefício de gratificação de 20 por cento dos vencimentos da Lei nº 1711 de 1952, por desempenharem função técnica ou cientifica. O presidente do réu autorizou tal pagamento, mas a decisão não foi cumprida. O DASP entendeu que o decreto que estabelecia o direito dos autores havia sido revogado por inconstitucionalidade, mas isso só ocorreu depois do pedido dos autores e não fundamentaria a inconstitucionalidade. Os autores não poderiam ter seus direitos adquiridos prejudicados. Eles requereram desde a vigência do Decreto nº 27512 de 1955 as vantagens de suas funções, pagamento das partes atrasadas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não se conheceu o recurso
UntitledAs autoras, funcionárias públicas, impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, eram assistentes sociais no instituto citado, tendo contato direto com tuberculose e doentes mentais, físicos e com outras doenças infecto contagiosas. Apesar disso não recebiam a gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, uma vez que exerciam função relacionada à medicina social. Outros funcionários em situação semelhante tinham o direito respeitado. As autoras requereram a gratificação de 40 por cento e a condenação do instituto nos custos processuais. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledOs autores, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, lotados nas Diretorias Regionais de Minas e de Uberaba, na função do serviço ambulante, requereram o pagamento da gratificação por horas de serviços extraordinários, sob a Lei nª 26299 de 31/01/1949, artigo 6, como horas extras. Os autores desistiram da ação
UntitledOs suplicantes, incluindo uma mulher, eram profissão tecnologistas do Laboratório Nacional de Análises. Com base no Decreto-Lei nº 6067 de 03/12/1943 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a gratificação de 10 por cento sobre os respectivos vencimentos, em virtude de exercerem serviço especial prestado com riso de saúde e vida. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente em parte e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos. Os autores ofereceram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Leis Trabalhistas, Funcionalismo Público
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