Os suplicantes, incluindo uma mulher, eram profissão tecnologistas do Laboratório Nacional de Análises. Com base no Decreto-Lei nº 6067 de 03/12/1943 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a gratificação de 10 por cento sobre os respectivos vencimentos, em virtude de exercerem serviço especial prestado com riso de saúde e vida. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente em parte e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos. Os autores ofereceram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Leis Trabalhistas, Funcionalismo Público
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, fundamentados na Constituição Federal, artigos 1 e 24, na Lei nº 2745 de 12/03/1956 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que deixou de pagar-lhes a gratificação adicional por tempo de serviço, depois do aumento de seus saldos. Assim, pediu o pagamento das gratificações de acordo com o aumento concedido. O juiz deferiu a segurança e recorreu de ofício. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledOs suplicantes, brasileiros, médicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, devido a natureza de sua função mantém contato com uma série de doenças, infecto-contagiosas e face os riscos de vida e de saúde o suplicado propôs ao Ministério da Saúde, baseado no artigo 145 da Lei 1711, gratificação por risco de vida ou saúde para médicos ou seus auxiliares. Mesmo preenchendo os requisitos para o recebimento das citadas gratificações os suplicantes tiveram seus requerimentos parados pela administração e conseguiram um mandado de segurança que lhes assegurou o pagamento de parte das gratificações. Os suplicantes pedem o pagamento das gratificações de risco de vida a partir do advento do Decreto n°43186. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício. Os autores e ré apelaram. O TFR deu provimento aos apelos do ré
UntitledOs suplicantes, profissão engenheiros do serviço público federal, recebiam desde fins de 1959 uma gratificação por risco de vida, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Mas o Decreto nº 46131 de 03/06/1959 dizia no seu artigo 10 que as graticações passariam a ser devidas a partir da data de publicação da concessão do pagamento. Alegaram que esse artigo era ilegal, já que a lei tem um caráter imperativo e, portanto os pagamentos deviam ser retroativos à publicação da lei. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida, a partir da data de publicação da Lei nº 1711. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a União Federal apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz e da União
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