O suplicante, oficial administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, propôs ação ordinária contra o mesmo Instituto. O autor era funcionário há mais de 20 anos e vinha exercendo há mais de 4 anos a função de auxiliar de tesoureiro. O pedido de aproveitamento no cargo foi negado por não haver vaga, mas depois disso outro funcionário foi nomeado para o cargo. A Lei n°3205 garantia-lhe preferência de aproveitamento. O autor desejou anular a nomeação de Adelmar Oliveira, por não ser mais antigo, e que ele autor fosse nomeado e recebesse os vencimentos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$10.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de oficio. O autor recorreu assim como o réu , e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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32333
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara