A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente na Rua José Linhares, 116, era servidora pública, enfermeira do Ministério da Saúde com mais de 20 anos de serviço público. Esta requereu ação para assegurar a contagem do tempo de serviço anterior à sua equiparação aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da gratificação adicional por tempo prestado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso
Sans titreOs autores, investigadores extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública, requereram a equiparação de seus vencimentos com funcionários de igual categoria, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, como também a apostila de suas portarias de admissões. Os autores desistiram da ação
Sans titreOs autores eram profissão contadores do Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento dos Correios e Telégrafos, quadro III. Havia extranumerários no Serviço Público Federal, recebendo salário na referência 30 no valor de 7230,00, e os contabilistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré recebiam o mesmo valor. Os suplicados executavam trabalho análogo a esses últimos e por isso teriam direito à equiparação dos salários. Os autores pediram essa equiparação, com apostilação em seus assentamentos. O juiz negou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, brasileira, estado civil solteira, escrevente datilógrafa nível 7 do Ministério da Educação e Cultura, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, artigo 4 da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Com a mudança da capital de país para Brasília, o governo criou privilégios para aqueles que fossem residir no desempenho de alguma função pública. Cerca de dois anos após a mudança da capital, foi criada a vantagem da diária de 1/30, que seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos dos vencimentos dos beneficiados por essa vantagem. A autora requereu a equiparação aos servidores federais em idêntica função em Brasília, e pagamento a partir de 01/04/1962 das diferenças de vencimentos, os custos do processo e os juros de mora. O autor abandonou o feito.
Sans titreOs autores estavam lotados na Secretaria do Superior Tribunal Militar e requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos cargos dos correspondentes da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, do Decreto nº 5628 de 28/12/1928, do Decreto nº 18588 de 28/11/1929, do Decreto nº 5452 de 1/5/1943 e da Lei nº 217 de 15/11/1948. O suplicante pediu também a percepção das vantagens, aumentos proporcionais e adcionais. Ação julgada improcedente. Os suplicantes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambas as partes embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento apenas ao recurso da União. Os suplicantes apelaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sans titreOs autores eram estado civil casados, atuários do quadro permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Moveram contra a União uma ação ordinária, por contra dos atuários dos Institutos de Previdência, de cargos idênticos, de âmbito de ação restrito aos próprios institutos, e que tinham vencimentos maiores do que os autores, e requereram o reconhecimento do direito de elevação dos seus vencimentos ao padrão "O", no valor de CR$8.400,00 mensais, a fim de igualar sua situação à dos servidores de autarquias de remuneração mais elevada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpões recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreTrata-se de 2º volume de uma ação em que os autores são funcionários públicos, extranumerários mensalistas e pedem a equiparação de seus salários e direitos aos dos funcionários efetivos por exercerem mais de cinco anos de serviço público e funções idênticas aos colegas efetivos citados da mesma categoria, estando amparados pela Lei nº 2284 de 05 de agosto de 1954 e portanto fazendo jus ao pleiteado na ação. O volume possui várias procurações e certidões dos autores. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas tal recurso foi julgado deserto
Sans titreO autor, solteiro, funcionário autárquico, residente à rua Coronel Barros, 61 São Mateus Juiz de Fora, MG, entrou com uma ação contra o réu, uma entidade autárquica de previdência social, com base na lei 2284, de 10/08/1954 e código do processo civil, artigo 291 para requerer a equiparação de vencimentos aos dos funcionários efetivos da mesma categoria à qual pertence o autor, auxiliar referencia 15, extranumerário mensalista, através da apostila da portaria de admissão do autor na referência 26, com o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de recurso, que negou provimento a apelação
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público federal, residente na Rua Barão de Itapagipe, 58. Requereu ação para garantir a equiparação salarial aos funcionários que exerciam a mesma função de auxiliar de portaria, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 1958. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso, em 1958. O autor recorreu da decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário em 1953
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