Os suplicantes eram carteiros do Departamento dos Correios e Telégrafos, quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas. A Lei nº 1229 de 13/11/1950, estabeleceu no seu artigo 23 que os funcionários, que preenchessem seus requisitos, teriam direito à transferência da parte suplementar para a permanente, mediante requerimento. Os suplicantes requereram suas transferências, que foram indefinidamente proteladas. A certidão com a data da entrada do requerimento no ministério ainda não havia sido entregue. A demora da efetivação redundou em prejuízo para os suplicantes, por isso eles requereram a contagem de suas efetivações desde a data do requerimento com todas as vantagens decorrentes, como tempo na classe e promoções. Processo inconcluso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; TRANSFERÊNCIA
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O autor contava mais de 20 anos de serviço no IAPC como seu funcionário e requereu sua transferência para a carreira de procurador, visto que preenchia os pré-requisitos. O pedido foi negado, e ele teve de aguardar concurso. Após 3 anos, abriu-se concurso, porém o réu autorizou a transferência de 4 servidores em idêntica situação a do autor. O concurso não foi realizado. Existiam 10 vagas e a isonomia não foi respeitada. O requerente computou os juros cabíveis pela malícia do réu, além dos custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$1000.000.00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante, servidor da suplicado, patrimônio nacional, domiciliado à Rua Major Fonseca, 34, tendo adquirido moléstia enquanto estava a bordo do navio Lloyd Uruguay exercendo a função de eletricista, propôs essa ação requerendo a condenação do suplicado a readaptá-lo no quadro de terra sem que houvesse recesso nos vencimentos e vantagens que recebia a bordo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu, então, recorreu a recurso extraordinário, que não foi admitido
Zonder titelCom as funções de Professor de Economia Política do Curso do Pessoal Técnico do Setor de Planejamento da Coordenação da Mobilização Econômica, o autor era profissão economista, estado civil casado e percebia vencimentos no valor de CR$3500.00. A extinção da instituição se deu com o Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, devendo o autor ser aproveitado em repartição estatal, com vencimentos, promoção e vantagens. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu, com a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recurso extraordinário, mas não obteve seguimento
Zonder titelJosé Tolentino Teles, detetive, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor requereu transferência para carreira de agente fiscal do Imposto de Consumo classe H. Havia vaga na época e a Divisão de Administração deu parecer favorável. O Ministério da Fazenda indeferiu o pedido por não haver equivalência de vencimentos ou remuneração. O que ocorre é diferença de remuneração, mas não de vencimentos, pois ambas as carreiras têm início na classe H. O autor deseja ser considerado transferido e condenar a ré aos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 50000,00. Em 1964 o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, mas apelando, assim como as partes, ao TFR, que lhes deu provimento. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos
Zonder titelO autor ingressou como diarista no IBGE, sendo depois contratado e por fim admitido como auxiliar técnico e posteriormente como cartógrafo, sendo aproveitado como arquiteto. Passou a exercer diferentes funções de chefia. O autor requereu aproveitamento no cargo ocupado, mas quem recebeu foi um colega admitido 8 anos após o autor. Mais tarde o autor foi enquadrado como arquiteto, padrão k, mas o correto seria padrão O. Ocorre que seu aproveitamento foi anulado mais tarde, sem respaldo legal. O autor requer nulidade do ato que considerou seu aproveitamento insubstancial, para que passasse a ocupar o padrão O, sendo também pagas as diferenças e vantagens, acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 100000,00. Não possui sentença, sendo composto basicamente de documentação
Zonder titelOs autores eram servidores públicos civis, ex-servidores da Rádio Nacional, da qual foram desligados. Pela Lei n° 2193 de 09/003/1954 viraram extranumerários da União com vencimento mensal no valor de Cr$2.360,00. Os suplicantes requereram que fossem apostilados os títulos funcionais na referncia 24, não mais na 19. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
A suplicante, mulher estado civil casada, funcionária pública federal residente à Rua Bolívar, 84, tendo exercido, por necessidade do serviço a cargo de conferente de valores do Ministério da Fazenda, alega que requereu a sua readaptação no dito cargo, porém, teve a sua readaptação no cargo de ferroviário nível B. Em virtude disto, a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo a notificação do ato que a readaptou. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes, funcionários públicos federais, policiais, requereram ação para assegurarem suas transferências para a carreira de Detetive sem a exigência do curso na Escola de Polícia. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs autores, todos funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 46 e da Lei nº 1229, de 13/09/1950, artigos 23 e 24, além do Código do Processo Civil, artigo 319 seguintes. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem praticando ato omissivo, ao não lograr ao requerimento dos impetrantes para a sua transferência da parte suplementar para a parte permanente, de acordo com a última lei citada. Assim, requerem a transferência sob o critério assistido pela última lei citada, ou seja, da antiguidade, como lhes é de direito
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