O pedido de reintegração de cargo na função de Guarda do Cais do Porto, com promoção de cargo e ressarcimento de atrasados, se deu por não ter cometido crime previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e por não ter havido sindicância com inquérito. Teria sido vítima da repercussão de reportagem do jornal O Globo, que denunciou a varredura, ou seja, recolhimento de restos de mercadorias e gêneros alimentícios estragados para serem vendidos, sem fiscalização. Tal não era, entretanto, função do autor. Ficou-se a aguardar a iniciativa das partes
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; RESSARCIMENTO
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33736
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28498
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Estrada da Gávea, 250, Rio de Janeiro, propôs contra a ré uma ação ordinária, na qual requereu a sua reintegração no serviço público, com ressarcimento das vantagens ligada ao cargo, pagamento de todos os atrasados com os aumentos concedidos, antes e depois da sua demissão, por conta da nulidade deste ato, por falta de amparo legal e por estar a mais de 5 anos no cargo o que garantia a sua vinculação ao serviço público. A ação foi julgada improcedente
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