Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Ministério da Fazenda com o intuito de terem o direito de acesso À série funcional inicial de auxiliar administrativo. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz em exercício concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Antonio Neder, negou-se provimento aos recursos. Após recurso extraordinário nos autos do agravo em mandado, sob relatório do Sr. Ministro Antonio Neder, acordaram não conhecer do recurso. Após embargos em recurso extraordinário, sob relatório do Sr. Ministro Amaral dos Santos, acordaram por não conhecer dos embargos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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O suplicante era estado civil casado, Funcionário Federal lotado na Tesouraria do Ministério da Aeronáutica. Com base na Lei nº 403 de 1948, na Lei nº 3205 de 1957 e no Decreto nº 34406 de 1953, propôs uma ação ordinária para obter a sua classificação no padrão dos Tesoureiros-Auxiliares letra "O", bem como o pagamento da diferença de vencimentos e de vantagens, visto que exercia funções idênticas às atribuídas ao referido cargo A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Sin títuloOs 12 autores tinham a profissão de enfermeiros do réu, o qual seria sediado na cidade do RJ à Rua do Rosário, 01, centro. Pelo Decreto nº 51346, de 14/11/1961. Tiveram a classificação provisória de enfermeiros mercantes recebendo o valor de Cr$ 27.500,00. Os enfermeiros em terra, entretanto, recebiam salários entre Cr$ 33.000,00 e Cr$ 36.000,00. Os autores pediram nova classificação, de acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 20. O juiz deixou de conhecer, de meritis, dos pedidos, ressalvando aos impetrantes e litisconsortes o recurso às vias ordinárias. O Tribunal Federal de Recursos arquivou
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira são funcionários públicos federais e exercem cargo de coletor Federal; Pela Lei nº2188 de 03/03/1954, artigo 7º, os impetrantes de cargo de chefia ou diretor ficariam classificados , no símbolo com o valor fixado pela mesma lei, de cargo correspondente de mesma denominação ou segundo a hierarquia , quando alterada a nomenclatura.; Após requerimento dos impetrantes, que exercem cargo de chefia, para obtenção da classificação de direito, a autoridade coatora denegou deferimento aos pedidos; Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal artigo 141§24, os suplicantes propuseram um mandado de Segurança a fim de serem classificados conforme a Lei nº2188 de 1954; Houve agravo no TFR; O juiz José Fagundes da 2ª vara da fazenda pública, negou a segurança; A parte vencida agravou para o TFR Relator Amarílio Benjamin, que negou provimento
Sin títuloAs autoras, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas em São Paulo, requerem um mandado de segurança a fim de serem classificadas na letra "O" e receberem o pagamento dos vencimentos atrasados. Alegam que a Corte Suprema reconheceu aos contadores do Imposto de Renda o direito à classificação e inserção no quadro suplementar do Ministério da Fazenda, de acordo com a lei 284 de 28/10/1936. O mandado foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a UF apelou. O TFR deu provimento a ambos. Dias, Aguiar (juiz)
Os autores, contínuos do Ministério da Agricultura, das classes D, E, F e G, requereram a equiparação de seus vencimentos aos vencimentos dos contínuos do Departamento dos Correios e Telégrafos e do Ministério da Fazenda, a partir de 13/11/1950. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Deu-se provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Houve embargo, que foi rejeitado
Sin títuloO autor, casado, advogado e funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua Almirante Alexandrino, n°788 apto 5/102, RJ, entrou com ação contra a suplicada, conforme Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer a sua (do autor) reclassificação como assistente-jurídico ref. 31, de acordo com as suas atribuições e funções e receber o pagamento das diferenças salariais a partir de quando vem exercendo as funções inerentes ao citado cargo. O autor diz que é funcionário da E.F.B.C., lotado no Serviço Legal, classificado com auxiliar-jurídico ref. 24, mas exercendo as mesmas funções e atribuições de outros extranumerários mensalistas classificados como advogados e assistentes-jurídicos na referência 31. A ação ressalta que o autor exerce as mesmas funções que outros funcionários relacionados na mesma e diz que outros funcionários em situação semelhante à sua tiveram decisões favoráveis da Justiça. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da ação antes do julgamento
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão auxiliar de fiel da tesouraria, funcionários da Companhia Nacional de Navegação Costeira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que a suplicada não vem cumprindo a Lei nº 403, de 24/03/1948 e a Lei nº 1095, de 03/05/1950 pois não está classificando sua repartição em cinco categorias, de acordo com a arrecadação, como manda o artigo 1, ao incluí-la no artigo 2. Assim, requerem a notificação da ré, além da devida reestruturação, como manda a lei acima. O Juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloAs professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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