DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

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              2 Archivistische beschrijving results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

              Processo Judicial
              5605 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de justificação, onde o justificante requer comprovar que requereu no Arquivo Nacional um certidão de tempo de serviço que prestou na extinta Casa Imperial, na profissão de caixeiro, pois esta repartição não possui mais livros competentes. O mesmo quer justificar, através do depoimento de testemunhas arroladas, para provar que já foi funcionário da referida instituição. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              35211 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 4 autores, dois médicos sanitaristas e dois escreventes datilógrafos, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde. Este havia se recusado a computar o tempo de serviço prestado como verba 3 para efeito do que dispunha a Lei nº 1711 de 1952, artigos 116, 145 e 146. Em 1963 o juiz José Erasmo do Couto julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao agravo da União federal.

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