O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão <engenheiro civil, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Visconde de Albuquerque, 780. Não se conformava com a sentença proferida pelo autor da ação contra a ré, e quis que a execução da sentença fosse sujeita a novo julgamento e decisão de modo a ser restablecido integralmente o direito do suplicante, pois ele pediu para ser considerado em disponibilidade remunerada a partir de 29/09/1933 até 30/07/1948. Quis ainda o pagamento de vencimento mensal no cargo, no valor de R$ 5100, 00, as gratificações absolvidas ao funcionalismo da ré, o pagamento de vantagens adicionais no valor de 7 por cento a partir de 18/09/1946 e 10 por cento a partir de 29/09/1948 mais juros de mora e custo do processo
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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O suplicante, profissão médico, formado pela Faculdade Nacional de Medicina, funcionário público, requereu ação para reconhecimento dos novos padrões de vencimentos, expressos na Lei n° 488, de 15/11/1948. Solicitou o pagamento da diferença devida. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que deu provimento à apelação. A ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso
Zonder titelO autor era estado civil casado, funcionário público residente à Rua Batovi, 151. Era um oficial administrativo lotado no Serviço de Publicação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, quando, em 1964, foi designado chefe do Setor de Planejamento e Estatística até a extinção do Departamento de Seguros e Capitalização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª O suplicante requereu a garantia de seus vencimentos e vantagens da função de chefia do Setor de Planejamento e Estatística, agregando-o a quadro equivalente. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e o juiz homologou os cálculos para a posterior expedição de precatório
Zonder titelO 1o. autor era profissão mestre de música e o 2o. era mestre de ginástica e mestre de natação, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe, sediada em Aracaju. Nomeados e em exercício desde 1913, os seus vencimentos foram progressivamente aumentados, chegando ao valor mensal de 300$000 réis. O Decreto Legislativo nº 3494 de 19/1/1918, entretanto, teria uma tabela segundo a qual os autores, como mestres do estabelecimento militar de ensino, deveriam ganhar o valor de 450$000 mensais, como reconhecido pelo STF para a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Santa Catarina. Pediram, então, as diferenças, mais as da Tabela Lyra, juros e custas. O Juiz julgou prescrito o direito correspondente à ação. O autor entrou com agravo ao STF, ao qual foi dado provimento. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
Zonder titelOs suplicantes e outros Eidylia de J. Costa e Pedro Manoel R. J. Ferreira, nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Assistência a Menores, alegaram que jamais receberam os benefícios instituídos pela Lei nº 1765, abonos de emergência e salário família, e pela Lei nº 2412, abonos especiais. Alegando que possuem os requisitos para o recebimento dos citados benefícios. Os suplicantes pediram os pagamentos a que tem direito. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs autores e outros Antonio Augusto Marques Furtado e Coriolano Francisco dos Santos, gráficos extranumerários, propõem ação ordinária contra a ré. Todos contam com mais de 5 anos de serviço e são amparados pela lei 2284, de 09/08/1954, devendo ser equiparados aos funcionários efetivos, inclusive em relação aos salários de igual função. Requerem cumprimento das leis, pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de recurso negou provimento. O autor embargou, mas o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos
Zonder titelOs autores, brasileiros, estado civil casado, tesoureiros padrão O do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, alegaram que as Leis 403, 1095, e 2188 as classificaram no padrão de vencimentos CC-5. Estes requereram a sua classificação no padrão CC-5 a partir de 03/03/1954. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
Zonder titelOs autores, cinco funcionários aposentados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, um Diretor, dois Chefes de Secção, uma Auxiliar de Portaria e um Motorista, entraram com fundamento na Lei nº 264 de 25/02/1948, com uma ação contra a suplicada para que lhes sejam assegurados, mesmo na inatividade os proventos a que tem direito, mais os trinta por cento adicionais sobre a diferença entre as duas tabelas referidas na ação, no sentido de serem atualizados os seus vencimentos nos padrões adequados, bem como as diferenças em atraso. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu os embargos
Zonder titelServidores do Centro de Armamento da Marinha requerem o pagamento das diferenças a que tinham direito, de 01/02/1955 a 31/12/1955, entre o salário que recebiam e o salário mínimo. Os autores, pela Lei n° 1765, de 18/12/1952 e Lei n° 2412, de 01/02/1955, receberam o abono de emergência e o abono especial. Os mesmos não estavam recebendo o salário mínimo do Distrito Federal. Tal abono seria incorporado aos vencimentos. Além das diferenças requerem apostilar nos títulos funcionais de cada autor sem prejuízos. Condenam a ré a pagar gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada e improcedente e os autores apelaram ao TFR, mas desertaram ao recurso
Zonder titelOs impetrantes, funcionários públicos e tesoureiros-auxiliares do réu requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes aos símbolos 7-C, equivalente ao antigo CC-7, conforme a Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigo 61. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. Houve agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança.
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