O suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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Autores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão advogado, funcionário da Faculdade de Direito de Niterói, tendo sido admitido como funcionário de tal faculdade, juntamente com as funções de advogado na Procuradoria da Fazenda no Rio de Janeiro, em relação à acumulação de cargos optou pelo cargo de oficial administrativo de tal faculdade, na referência 24, da tabela de extranumerários mensalistas do Ministério da Educação e Cultura em 1958 quando deveria ser a partir de 1956 data em que a faculdade se tornou federal. Este requereu o pagamento de uma indenização relativo aos anos de 1956 e 1957 de seus vencimentos no valor total de 201470,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliando no estado do Rio de Grande do Sul, foi designado para exercer, sem caráter de efetividade as atribuições do cargo de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3826 de 1960, que garantia os benefícios concedidos pela Lei nº 3205, o autor requereu seu aproveitamento no cargo ocupado, mas teve seu pedido negado. O autor requereu o pagamento de seus vencimentos e vantagens do cargo de tesoureiro-auxiliar, desde o advento da lei citada. Ação julgada procedente e juiz recorreu de ofício. O réu apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não reconheceu recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários(réu)O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, e o 2º autor era espólio de Paulo Amaro Cavalcanti de Caracas, representado por Dr. Raul de Caracas. Eles fundamentaram a ação nos artigos 159, 1060 e 1061 do Código Civil. Após entendimentos verbais com o Comandante Thiers Fleming, Diretor do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, o finado engenheiro Paulo Caracas, em 27/11/1945 foi nomeado para integrar a Comissão de Fiscalização da Nova Frota nos EUA, e o primeiro autor foi designado para fazer um curso de aperfeiçoamento naquele mesmo país, sendo nomeado em 12/10/1946 para fazer parte da referida comissão. Os engenheiros deveriam perceber o mesmo que os oficiais da Marinha do posto de Capitão-Tenente, no valor Cr$ 14625,00. Pouco tempo depois de nomeados Capitães-Tenentes, sofreram um aumento, resultando no valor de Cr$19999,98, mas os autores não tiveram os proventos aumentados. Porém os proventos dos militares foram reduzidos novamente, e os autores sofreram uma redução nos proventos, passando a receber US$ 888,64 dólares, moeda estrangeira. Os autores reclamaram então a retificação dos vencimentos, o que o réu fez, sem pagamento das diferenças. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 os militares tiveram seus vencimentos aumentados, mas os autores não tiveram os proventos reajustados. O 1º autor pleiteou no total Cr$ 215561,90, e o 2º autor Cr$ 206227,50, e ambos pediram juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O autor embargou e TFR rejeitou os embargos
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nº 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nª 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
União Federal (réu)Os autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
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