39263
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, Funcionários do Ministério da Marinha, com base na Constituição Federal art. 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram sua progressão horizontal, ou seja, o aumento trienal de seus vencimentos conforme a lei 3780 de 12/07/1960, em 10/05/1963. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou-se. O TRF deu provimento. Os Autores interpuseram o recurso ordinário, mas o STF negou provimento, em 18/02/1966.
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