DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

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              26779 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, estado civil casado, Oficiais do Exército, os dois primeiros residentes na Capital Federal, o terceiro, residente no estado de São Paulo, e o quarto, residente em Minas Gerais entraram com ação contra a suplicada para requerer que fossem considerados convocados para o serviço ativo do Exército, a partir da data da promulgação do Decreto-Lei nº 8159, com o recebimento das promoções e vantagens decorrentes e dos respectivos atrasados. Os autores eram oficiais da reserva da 2ª classe e 1ª linha do Exército, e estiveram convocados em serviço ativo, servindo em zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Estes pediram os favores do Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, para ingressarem definitivamente nos quadros do Exército ativo, possuindo conduta exemplar durante a 2ª Guerra Mundial, como a ação ressalta, mas tiveram os seus requerimentos negados administrativamente. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O juiz final foi José Joaquim da Fonseca Passos

              Sin título