O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão, sorteado militar, incorporado no Décimo Quinto Regimento da Cavalaria Independente, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Foram citadas as letras A e C do artigo 9 e artigo 11 e seu parágrafo único , todos do Regulamento do Serviço Militar, que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e com fundamento na Constituição Federal em vigor na época. As informações solicitadas foram reiteradas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, estado civil casado com 32 anos de idade, residente na Rua Major Freitas, 13, requer uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado, sorteado e incorporado ao serviço militar. Alega ser isento de servir ao Exército Nacional, baseado na Constituição Nacional, artigo 124, por ser casado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigos 72, 99 e 22 e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 45, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alegava ser o paciente menor de idade na época do sorteio para o Exército Nacional. O concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Henrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 3o. Batalhão de Caçadores, a fim de obter baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado. O juiz julgou-se incompetente para continuar o processo
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente 23 anos de idade, brasileiro, solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do serviço militar como incorporado ao 3o batalhão, 11a. Companhia do 2o. regimento de infantaria, na vila militar. Alegou ser essa incorporação ilegal já que o sorteio é feito por classes sendo o paciente pertencente à classe de 1922 e sorteado pela de 1923, sorteio militar. O juiz denegou a ordem impetrada
O impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de isentá-lo no serviço militar, visto que o mesmo era único arrimo de sua mãe, estado civil solteira e de sua irmã menor, nos termos do no. 1 do regulamento para esse serviço, aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, o impetrante de acordo com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu habeas corpus, a fim de que cessasse o referido constrangimento. O juiz concedeu a ordem impetrada visto que o paciente era o único arrimo de família