O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de que fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que o alistamento e sorteio foram efetuados com o seu apelido e não seu nome verdadeiro. O pedido foi julgado improcedente e denegou a ordem. O impetrante entrou com recurso de apelação e o STF negou o recurso, mantendo a decisão de 1a. instância
O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado no comércio, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto que ele é único arrimo de família. O pedido foi julgado improcedente e denegou a ordem impetrada. Posteriormente, mudou o despacho e deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, o juiz recorreu ex-officio ao STF, que acordou em negar provimento e confirmar a decisão recorrida
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que os pacientes eram menores quando ocorreram os sorteios. O juiz deferiu o pedido e recorreu ex-ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida
O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil casado, comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que é arrimo de família. O juiz deferiu o inicial e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso