Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança contra o diretor da receita federal no estado da Guanabara. Os autores alegaram terem tentado lavrar escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, entretanto, não conseguiram concretizar tal tentativa, pois foram impedidos pelo impetrado que cobra-lhes o imposto do selo sobre tal transação. Os impetrantes não reconhecem legalidade nesta cobrança, e baseiam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5, para solicitarem a isenção do pagamento do citado imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram recurso ordinário em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento ao recurso dos autores
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA INDEVIDA; ISENÇÃO
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42268
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara