O advogado Sylvio José da Costa, natural de Distrito Federal, estado civil desquitado, ; domiciliado na mesma tem seu direito violado pelo diretorda Divisão do Ensino Superior do Ministério da Educação e Saúde impetrando um mandado de segurança. De acordo com o Decreto-Lei nº5.545 de 04/06/1943, aqueles estudantes ou formados de cursos superiores não regularizados (caso do homem. em questão), deveriam adequar sua educação com a lei supracitada. Sylvio José da Costa atendeu a esse procedimento. A violação consiste na invalidação do diploma dele em Direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, diploma este já regularizado. A acusação foi feita por Jurandyr Lodi, diretor da Divisão do Ensino Superior. Com a intervenção do Judiciário, Syvio José da Costa tem seu pedido de mandado de segurança efetuado contra a acusação de Jurandyr Lodi.O Juiz da 2ª vara concedeu a segurança, houve agravo do TFR, que não conheceu do recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINSTRATIVO; DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O suplicante, amparado pela Lei nº1533, de 31/12/51, impetrou mandado de segurançacontra três autoridadespúblicas por violarem ,direito garantido pela lei nº2757, artigo 2º 23/04/56. A primeira autoridade coatora comete ato ilegal omissivo por desbancar o poder do síndico eleito, e comissivo ao admitir cobranças de multas não legisladas. A segunda autoridade cobra pagamento de aumento salarial ao impetrante, pagamento esse combinado entre a impetrada e outro que não o impetrante. A terceira suplicada cometeu ato de omissão contra o impetrante em relação ao aumento salarial. O Juiz do 4ºvara deixou de conhecer o pedido.
Sem títuloO suplicante, amparado pela Lei nº1533, de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 §24, da Constituição Federal, impetrou a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto pelo despacho feito com a mercadoria importada por parte da primeira suplicada; a segunda impetrada embarreirou a saída da mercadoria enquanto o impetrante não efetuasse o pagamento referente ao tributo pelo armazenamento no porto. As duas ilegalidades consistem em: despacho realizado que não aceita a classificação da mercadoria feita pela exportação norte-americana. Portanto, o armazenamento do porto do Rio de Janeiro . O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz José Erasmo do Couto juiz em exercício da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que homologou a desistência.
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