O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, requereu contra sua mulher portuguesa, residente em Portugal, na freguesia de Grijo, Comarca de Vila Nova de Gaia, o divórcio. O autor veio ao Brasil exigindo que ela o acompanhasse e ela se negou. Alegou ser isto um abandono de lar, nos termos do Código Civil, artigo 317, IV e nos termos do direito português lei de 03/11/1910, artigos nº 4 e 8. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
38 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
A suplicante, mulher, tendo obtido alvará de separação de corpos, quer propor contra o suplicado, seu marido, uma ação de desquite litigioso, fundamentando-se no Código Civil, artigo 317, porém, alega que o suplicado acha-se na Europa em lugar incerto e não sabido. Em virtude disto, a suplicante requer a expedição de edital citação com o prazo da lei. A suplicante havia se casado na Suíça em 1919. O juiz julgou por sentença a tutela
O autor, nacionalidade italiana com 42 anos de idade, comerciante estabelecida naRua Senador Pompeu 132, era estado civil casado com sua mulher Thereza Santoro, brasileira, 34 anos de idade, doméstica, tendo contraído matrimônio na Província de Cosenza; Itália. Estes colocaram, porém, que possuem uma completa incompatibilidae de gênios. De acordo com o Código Civil Italiano artigo 158 e o Código Civil Brasileiro artigo 318, requerem a separação judicial dos corpos, sendo feita a devida partilha dos bens. Os bens do casal eram em prédio na Rua Gonçalves n° 73 no valor de 18:000$000 réis, a firma Salvador Storino e Cia, localizada na Rua Senador Pompeu 132, além de mobílias e jóias.No processo consta a devida partilha dos bens para cada cônjugue. O processo foi julgado nulo, pagas as custas pelos requerentes.
A autora, mulher, residente na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, alegou que no dia 12/01/1910 contraiu matrimônio pelo regime de comunhão de bens, com Alfredo Dias, não possuindo filhos deste casamento. Seu marido, porém, havia abandonado o lar voluntariamente. abandono de lar. A suplicante requereu o desquite. O juiz deferiu a referida ação de desquite
A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Avenida Rainha Elisabeth, 243. Afirmou que no dia 08/09/1931 casou-se com o réu, que era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, domiciliado à Rua Barata Ribeiro, 723. Alegou que não tinha 16 anos quando se casou, o que tornaria nulo o seu casamento, de acordo com o Código Civil, artigo 185. Menor de idade, anulação de matrimônio. A suplicante argumentou que foi coagida a se casar. Requereu a anulação de seu casamento. O juiz se julgou incompetente
O autor era ator e a autora era mulher nacionalidade espanhola. Tendo contraído matrimônio em 23/10/1920, sob regime de comunhão de bens, decidiram pela dissolução de sociedade conjugal. A filha deles, Abigail Ferreira, menor, ficaria com a mãe, que manteria o nome de casada para resguardo da filha e evitar más interpretações e ambas receberiam pensão mensal no valor de 2:000$000 réis, valor dado à causa. O juiz autorizou a separação e apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
A autora, mulher, na ação de desquite que Moura Rocha Max move contra seu marido Acurcio Pereira de Souza, requer a retirada de seus filhos da Escola Brasileira de São Cristóvão, na Rua Rodrigo Silva número 28. Alega que não pretende interromper a educação de seus filhos, mas que frequentem um externato. O juiz nomeou curador e deu-se-lhe esta.
Trata-se de uma ação ordinária de divórcio, na qual o autor provará que sua esposa tinha incontinência carnal com Frigoso, profissão funcionário do Hotel Metrópole de propriedade do falecido pai da ré e que o autor era administrador e espoliante. Tanto o autor quanto a ré tinham nacionalidade portuguesa. São citados a Constituição artigo 60, alínea H, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894, artigo 12, alínea F, Decreto nº 181 de 1890, artigo 112. O juiz julga provada à excepção e condena o excepto nos custos. Saliente-se que figura como excepiente a ré e como excepto o autor
A autora mulher, que também assina Anna Rozemback Rozanski, russa, requereu uma ação de desquite litigioso contra seu marido. Segundo a autora, causasse com separação de corpos e seu marido abandonou voluntariamente o lar conjugal há 12 anos. A autora trabalha para seu sustento e não requer pensão alimentícia. O casal não possui filhos e nem bens a partilhar. O juiz julgou procedente a ação
A autora mulher casada, residente na Rua Pedro américo no. 121 fundamentada no código civil artigo 317 no 111 e no código do processo civil e comercial artigo 304, requereu a separação do réu, seu marido carpinteiro, do qual já se acha separada judicialmente por meio de um alvará. Casaram-se em sinfões portugal, em regime de comunhão de bens, e têm uma filha juntos. Alega que sofria de maus tratos, que há mais de um ano, vivem com separação de corpos, e que o réu a procura para ameaçá-la de morte imigrante português. o juiz julgou-se incompetente