O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado no posto de agente fiscal no Estado de Minas gerais. Foi aposentado compulsoriamente por completar a idade de 68 anos. A Constituição Federal de 1946, artigo 170, não estabeleceu nenhum critério para pensão de aposentadoria compulsória, mas a Lei nº 583 de 1937 determinou a correspondência entre a pensão e a atividade, sempre que o funcionário tivesse sido nomeado antes da Constituição Federal de 1934. Nestas condições, o autor requereu revisão de sua pensão e o pagamento das diferenças entre elas. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o juiz negou o recurso
UntitledDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA COMPULSÓRIA; REVISÃO DE PENSÃO
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22434
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Dossiê/Processo
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1946; 1951
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara