Os autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito
Sin títuloRio de Janeiro
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço públicª Pelo Decreto-lei nª 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor públicª Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursª Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, capitão da reserva da segunda Classe do Exército, foi convocado para o Serviço Ativo em 06/10/1941 para servir na 2ª Guerra Mundial. Em 1943, em caráter de punição, foi licenciado do serviço ativo. Em 1951 teve sua reinclusão pelo Judiciário, devido ao caráter de punição. O suplicante requereu a sua transferência para a reserva remunerada a partir de 1952, data em que foi licenciado, com promoção ao posto de major por Antigüidade, conforme o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, promoção ao posto de tenente-coronel a partir de 28/05/1952, conforme a Lei nº 1156 de 12/07/1952, pois havia servido em zona de guerra. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao autor do recurso. O autor embargou o processo e o TFR o recebeu. A ré interpôs o recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu nenhum dos dois
Sin títuloOs autores eram residentes na Capital Federal, extranumerários mensalistas, profissão serventes do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. Entraram com ação contra a ré para requererem a equiparação de seus salários dos recebidos pelos serventes do Ministério da Fazenda, nas suas respectivas referências, com o pagamento das diferença de salário atrasados a partir da vigência do Decreto nº 27246 de 30/01/1951. Queriam ainda que posteriormente adquirissem a equiparação dos seus salários aos vencimentos dos auxiliares de portaria nas adequadas referências, com pagamentos de salários atrasado a partir da Lei nº 1721 de 04/11/1952. Segundo ressaltou a ação, os autores sofreram profundos prejuízos patrimoniais e diferença de tratamento em virtude da diversidade de salários recebidos por estes e pelos serventes do Ministério da Fazenda, em decorrência do Decreto-Lei nº 29246 de 30/01/1951. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício. Os autores embargaram, e o TFR recebeu o acordo embargado
Sin títuloOs autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.
Sin títuloAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sin títuloOs autores, alguns de estado civil casados, outros solteiros, alguns desquitados, viúvos, um aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, todos funcionários públicos do Distrito Federal, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para receberem os seus vencimentos de funcionários públicos do Distrito Federal, independente da Declaração de Renda, não ficando sujeitos ao imposto de renda, pois o tributo que se pretende cobrar é inconstitucional, não sendo exigido dos funcionários estaduais e municipais como ressalta a ação. Os autos mostram-se inconclusos já que lhes falta a sentença
Sin títuloServidores públicos federais requereram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram profissão extranumerários e contaram com mais de 5 anos de serviço público e, com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, a maioria foi equiparada aos funcionários efetivados para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. Em 1954, a Lei nº 2284 garantiu a equiparação para todos os efeitos. Ocorre que os efetivos aos quais os autores foram equiparados passaram a integrar carreira de 3a. classe, porém os autores não tiveram a mesma mudança. Requereram salários iguais aos dos auxiliares de portaria por terem funções semelhantes, com pagamento das diferenças desde a data da lei. Deu-se o valor de causa de Cr$ 20000,00. equiparação salarial. O juiz Polimécio Buarque Amorim julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico. Pelo vapor Flórida despachou dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel Chevrolet para o Rio de Janeiro. A ré lhe cobrou tarifas, fruto de retroatividade de portarias, de modo a aumentar a Taxa de Armazenagem e a Taxa de Capatazia. Pagou as taxas, mas sendo a cobrança inconstitucional, pediu restituição do valor total de CR$ 276.000,00. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou improcedente a presente ação. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
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