Os autores, nacionalidae brasileira, funcionários públicos com exercício no IAPM, impetraram mandado de segurança contra a ré, que não equiparaou os vencimentos dos autores aos funcionários civis e funcionários militares, inclusive autárquicos. Os autores se basearam na Lei nº 4069 e Lei nº 4242 de 17/07/1963, que firmaram novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo. O Juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros deram provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)ATO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os autores, nacionalidade brasileira, servidores públicos federais aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que nao efetuou o cálculo dos proventos dos autores como determinava a Lei nº 2622 de 18/10/1955. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)O impetrante, magistrado aposentado, residente e domiciliado em São Paulo à Avenida 9 de julho nº 4559, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, no qual pediram o pagamento dos proventos e vantagens financeiras correspondentes aos vencimentos, acréscimos, abonos e gratificações do ministros do Superior Tribunal Militar em atividade, deduzidos os 20 por cento relativos ao tempo de serviço na carreira conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, aposentados, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 artigo 146 propuseram ação ordinária contra a ré, para o fim desta ser compelida a pagar as gratificações por tempo de serviço e as diferença devidas conforme a citada lei.O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, proposto fora do prazo legal
União Federal (réu)O autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de ser incorporada em seus vencimentos a parcela de 30 por cento prevista na Lei nº 4019 de 20/12/1961 e Decreto nº 807 de 03/03/1962. O Juiz concedu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores, sentiram-se prejudicados pela Lei nº 4019 de 20/12/1961 a qual concedeu privilégios aos funcionários lotados em Brasília, sob a forma de gratificações, ajudas de custo e diárias. Alegaram que que o fato dos servidores lotados em Brasília perceberem vencimentos diferentes era ilegal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Direção Geral do Departamento de Portos e Vias Navegáveis (réu)Os autores, funcionários da ré, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança contra ato da ré. Estes pediram a incorporação aos seus vencimentos a parcela de 30 por cento aos aumentos de diárias concedidas aos servidores públicos lotados em Brasília, conforme a Lei nº 4019 de 20/12/1962. O juiz concedeu a segurança. A União decidiu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento
Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu)