A suplicante, estabelecida na Rua México, 3, requereu ação para pagamento de indenização no valor Cr$ 19.656,00, correspondente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi admitido, conhecido e provido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sediada na Rua Teófilo Otoni, 15, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.044,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas e transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente as ações e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do réu, mas não tomou conhecimento do recurso do juiz. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
Sans titreA suplicante, companhia de seguros com representação no Brasil à Rua do Carmo, 43, 13° andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e faltas verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$135.103,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao seu recurso
Sans titreAs suplicantes, companhias de seguro, com agências e sede na cidade do Rio de Janeiro, como sub rogados nos direitos de seus segurados, pediram indenização no valor de Cr$ 125.017,30 por roubo e extravio de carga marítima ocorridos em diversos navios nacionais de propriedade e armação da ré, transportadora marítima. Nesta condição, tinha responsabilidade pelos prejuízos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento apenas a apelação.
Sans titreA autora, com sede em São Paulo na Rua Direita, 49, Rio de Janeiro, e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, contratou o transporte de várias mercadorias com a ré que foram extraviadas. Fundamentada no Código Comercial, artigos 99, 101, 494 e 519 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de CR$38.616,90 referente a quantia de mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente por Manoel Antônio de Castro Cerqueira, em parte, recorrendo para o Tribunal Federal de Recursos de ofício. Ambos apelaram é o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da seguradora e deu provimento à da transportadora
Sans titreA autora, com sede em Salvador, Bahia com sucursal na Rua Araújo Porto Alegre, 36, Rio de Janeiro, fez um seguro de mercadorias embarcadas no navio Arintibó de propriedade da ré, Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, com destino à Belém, Pará. Acontece que houve extravio, obrigando ao pagamento do valor de CR$ 23.9+93,00 como indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 , 529 e 494 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, a autora requereu a restituição da quantia mencionada. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Pediu-se baixa dos autos devido a composição amigável
Sans titreA autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, conforme o Código Civil, artigo 985 e 1524 e o Código Comercial, artigo 728, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$52.262,70, referente a mercadoria segurada, embarcada em navio da ré e que por extravio não foi desembarcada. O juiz Jorge Salomão julgou prescrita a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido. Ainda inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, que foi prescrita
Sans titreA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 58.540,20 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas do suplicado. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso e a apelação da ré. Em seguida, o autor embargou, tendo os embargos recebidos
Sans titreA autora, sociedade de seguros com sede na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contratou umseguro com a Mercantilarroz Sociedade Anônima de sacos de arroz que foram embarcados no navio Rio Gurupi, propriedade do réu, com destino a Recife, Pernambuco, e que estavam avariados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 17.246,60. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e alegando responsabilidade do réu pelo transporte, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz Welligton Moreira Pimentel foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício assim como o réu, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
Sans titreA autora moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 7.247,50, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
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