Os autores, negociantes de café torrado e moido, requerem um mandado proibitório contra a União FEderal., que quer impedir os seus negócios impondo multas e apreensões, sob pena de valor 5:000$000 réis. O governo aprovou um novo regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, sob o decreto 14648 de 26/01/1921. Os autores alegam ser este decreto um atentado a liberdade de comércio conquistada na Revolução Francesa e em retrocesso a Idade Média. Processo inconcluso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; LIBERDADE DE COMÉRCIO
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Sebastião Fernandes de Lima, Themistodes Tupinambá da Rocha, Luiz Nascimento, Hildebrando Dantas, Ascendino Lopes Pereira, Manoel Rabello Queiroz , João Cordeiro Guaraná, Nilo Arapehy Fernandes e MAria Rosa Vieira, mulher, todos de profissão dentista, formados pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro e cientes do direito de exercerem livremente a profissão, alegam que estão sendo turbados no exercício de sua profissão por não terem seus diplomas registro no Departamento Nacional de Saúde Pública. Requereram ação, com fundamento no Decreto n° 3084 de 1898 para expedição de mandado de interdicto proibitório para garantia de direito. O juiz deixou de conceder o interdicto pedido com o fim de garantir aos requerentes.
Sin títuloA autora acusa a 2a. Delegacia Auxiliar de prender, ilegalmente, supostos contraventores que estavam reunidos em uma dependência do prédio, de sua prorpiedade, à Rua Primeiro de Março 161, Rio de Janeiro. A diligência da polícia visava apurar a existência da contravenção do jogo pinguela. O pedido de reintegração de posse teve como base o Código Civil art 506. O juiz homologou por sentença o termo de desistência do autor, após acordo entre as partes.
Sin títuloOs autores, concessionários da loteria do Maranhão com escritório na Rua do Hospício no. 17, requerem o mandado proibitório e seus bilhetes. A proibição da venda das loterias Estaduais e seus bilhetes. A proibição foi efetuada pelo Decreto 200 de 19/12/1890 do Ministério da Fazenda que decretou o monopólio da venda dos bilhetes privilegiadoo uma companhia anônima, transcendendo os poderes constitucionais do governo, mandando fechar pela polícia escritórios, julgando tais agências por crime de contrato e aplicando-lhes multas no valor de até 1:000$000 réis. bilhetes lotéricos. Juiz condenou a ré nas custas, a ré apelou, mas não houve conclusão por não chegar ao STF
Sin títuloO suplicante era negociante, á Rua da Alfândega 307, e fundamentou-se na Constituição Federal artigo 113 no. 33, para pedir o mandado de segurança contra a suplicada. Mesmo com tudo quitado junto á Fazenda Municipal e à Recebedoria do Districto Federal, referente ao seu negócio de padaria, teve sua licença cassada pela suplicada, sem motivo algum, frente ao Decreto n° 16300 de 31/11/1923 artigos 1090, 1091, 1092, 1093. Tal medida indevida impedia o funcionamento regular do comércio do autor.
Sin títuloA autora explorava, à praça Tiradentes, 15 e 19, diversões públicas como cinematógrafo, carrossel, entre outros. Pago em 1926 o valor de 22:543$000 réis, e havia anos, explorava os jogos, como o ram-ball, ou reambolle, um jogo de bolas como o jogo de quilles francês. Algumas autoridades policiais, entretanto, fora,m contrários ao jogo, como o Aurelino Leal, através de Delegado Auxiliar Armando Vidal. Em 21/03/1926, um policial ordenou o fechamento do estabelecimento, alegando se tratar de Casa de tavolagem, sendo o rambolle m jogo de azar. Alegam-se que o jogo, ao contrário, seria Atlético, salutar e higiênico. Sofrendo a turbação na posse mansa e pacífica de seus bens, pediu o impetrante mandado de manutenção de posse sobre aparelhos, móveis, utensílios, sob pena de pagar 50:000$000 réis em cada turbação, dando à causa o valor de 100:000$000 réis. Foi julgado por sentença a vistoria realizada e deferido o pedido da inicial. Houve embargos, que foram rejeitados, deferido ao agravo e o juiz de 1a. instância julgou prescrita a ação e mandou que se expedisse conta-mandado, condenando a autora nas custas. Houve novamente agravo, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a sentença agravada, julgando não prescripta ação
Sin títuloO autor era negociante estabelecido no Rio de Janeiro à Rua Buenos Aires, 210, com comércio de importação e exportação de armas e munições. Alegou que cumpria todas as suas obrigações com o fisco no pagamento de suas licenças e impostos. Porém, o suplicante expôs que desde 1/11/1929 encontrava-se impossibilitado de despachar as mercadorias que regularmente importou, como também, de vender no interior do país. As Instruções de 28/1/1925, artigo 21, baixadas pelo Ministério da Guerra, colocavam que na previsão de acontecimentos anormais providenciaria no sentido de impedir a importação dos artigos de que tratassem as mesmas instruções. Alegando que tal ordem era ilegal, pois nenhum dispositivo de lei limitava ou proibia a importação de armas, o suplicante requereu a posse mansa e pacífica sobre sua mercadoria, a fim de poder livremente despachá-la na Alfândega. Foi indeferido o requerido
Sin títuloOs 47 autores eram comerciantes de jóias por atacado e varejo no Rio de Janeiro e em São Paulo. Reclamaram do Orçamento da Receita, regulado pela Lei nº 4984 de 31/12/1925, em cujo artigo 4 definiu novo imposto sobre jóias e obras de ourives, de 3 por cento sobre o valor de venda, sem limite de quantia, sobre cada vez que houvesse venda ou transmissão de propriedade de jóias. Pediram mandado de interdito proibitório para garantia de direitos e de liberdade de exercício profissional, com pena de 100:000$000 réis para cada transgressão. O agravo foi recebido e deferido
Sin títuloA autora sociedade anônima, fundamentada na Constituição Federal e na liberdade de comércio entre os estados da União, requer um mandado proibitório a fim de que se exija a entrega dos gêneros à autora pela Estrada de Ferro Central do Brasil, sob pena de pagamento de multa no valor de 50:000$000 réis e de perda do direito de cobrar a armazenagem dos gêneros em seus armazéns. A administração da referida estrada proíbe a retirada de suas estações ou exportadas para o Estado de Minas, de gêneros sem o pagamento de impostos. O juiz julgou por sentença a desistência
Sin títuloOs suplicantes, estabelecidos à Rua Primeiro de Março no. 31, tendo adiquirido grande quantidade de sacos de açúcar cristal branco, e vendido a terceiros, alegaram que foram prejudicados pelo Decreto n° 13167 de 29/08/1919, que mandava, sob penas coercitivas, que açúcar refinado não fosse vendido por preço superior a 60$000 réis o saco de 60 quilos. Em virtude destes danos causados as suas fazendas devido ao cancelamento de varios contratos, e afirmando que a suplicada exorbitou de suas atribuições, requereu os suplicantes que fosse a suplicada condenada a pagar a quantia de valor 650:8000$000 réis, juros e custos. A ação foi julgada procedente. Recorrendo ex-officio, a União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
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