A autora, mulher, bracileira naturalizada, residente à Rua Toneleiros, 142, RJ, alegou que em virtude de seu desquite com William Nordschild, tornou-se proprietária dos imóveis no dito endereço e do domínio útil do respectivo terreno. pelo decreto-lei 1763, de 10/11/1939 foi passado para o pleno domínio da União os terrenos dos Morros da Babilônia e São João. A autora requereu, baseada na Constituição Federal, arts 141 e 122 e no Código Civil, art 679, o pagamento de indenização sobre os terrenos desapropriados que correspondiam a seu domínio. O juiz indeferiu o pedido. O autor apelou ao STF, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, fundamentada no Decreto 1791 de 09/07/19387 requer a desapropriação com urgência dos prédios a rua da América, 241 e 251, pertencentes ao réu. Oferece como indenização mínima o valor de 63:888$000 réis. Devido à urgência, requer o depósito da quantia de 95:832$000 réis, como valor máximo da indenização, de acordo com o Decreto 4956 de 09/09/1903, artigo 41. A desapropriação é requerida para a constituição da Estação D. Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu a inicial, expediu mandado de arbitramento, homologou o laudo e julgou por sentença o cálculo
UntitledO suplicante era autarquia federal sediada na Rua Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro. Comprou de Maria Sehermann, mulher, um imóvel situado na Praça Duque de Caxias, 43, RJ. A citada vendeu ou alugou o imóvel para os suplicados. Alegando que precisava do imóvel para edificar a sede de uma de suas agências, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 6739, artigo 8, pediu notificação dos suplicados para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Foi deferido o requerido
UntitledA autora requereu a desapropriação do imóvel da Rua da Conceição nº 145, de propriedade dos réus, para a ampliação das instalações do Externato do Colégio Pedro II, de acordo com o Decreto n° 20522 de 24 de janeiro de 1946. A autora ofereceu o valor de Cr$837.400,00, como indenização. O juiz considerou fixo o preço de Cr$974.270,00 e recorreu ex-oficio. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos.
UntitledTrata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
UntitledA suplicante, baseada no Decreto nº 2201, pediu a desapropriação de casa galpão poço e culturas situados na Rua Camorim, 10, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, para a ampliação das instalações da aviação naval. Esta pediu que o suplicado, residente no endereço citado, declarasse se aceitava a indenização no valor de 6297 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
UntitledA suplicante, baseada no Decreto nº 2201, que autorizou a desapropriação do prédio e benfeitorias, situados à Estrada do Morro Inglês na Ilha do Governador, para a ampliação das instalações da Aviação Naval. Esta pediu que as suplicadas, residentes no citado imóvel, declarassem se aceitavam a indenização no valor de 13418,50 cruzeiros proposto pela suplicante. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, por seu procurador, requereu ação para desapropriação do imóvel ocupado ilegalmente pelo suplicado destinado às obras de ampliação do Internato do Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristovão, 203, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
UntitledA União Federal deseja efetivar a desapropriação de um imóvel, estabelecida no decreto n. 1775 de 1939. Requer citação do proprietário para declarar se aceita ou não a oferta no valor de 102.000$000. Foi homologado o laudo. O réu apelou e o STF negou provimento ao apelo. O referido imóvel localiza-se na Rua Visconde da Gávea, 42/46
UntitledO decreto nº 15036 de 4/10/1921, aprovou planos e plantas para obras de saneamento na Baixada Fluminense e o decreto nº 15183 de 17/12/1921 declarou a urgência da desapropriação dos terrenos na zona de Manguinhos necessários às obras. Pediu-se imissão de posse com o máximo valor de 7:020$000 réis, caso não aceitassem o acordo oferecido pela empresa em 4:680$000, citando os réus à audiência e aprovação de peritos. Sem sentença
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