Os suplicantes, servidores ativos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com base na Lei nº 1267 09/12/1980, no Decreto nº 29 548 e no Decreto nº 16 274, de 20/12/1923 artigo 248, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção aos postos imediatos, visto que participaram do combate a Intentona Comunista de 1935. comunismo ANL. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO
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Evaristo Alves Feitosa, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, 2ª sargento da Reserva Remunerado do Corpo de Fuzileiros Navais, vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que esta ratifique a Portaria nª 1282 de 26/06/1961, que o transferiu para a reserva. Dessa forma, solicitou que a ré seja compelida judicialmente a promove-lo, sucessivamente, aos postos de 2ª e, posteriormente 1ª tenente, na inatividade, com base na Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 51, e na Lei 1156 de 12/071950, artigo 1ª. O suplicante já cumpriu 34 anos de serviço militar. O juiz julgou o autor carecedor de ação, condenando-o nas custas do processo
União Federal (réu)O autor nacionalidade brasileira estado civil casado, foi ex-combatente da 2ª Guerra Mundialna graduação de cabo atuante no serviço ativo do exército,2ª Batalhão de caçadores.Devido a sua invalidezpediu a suareforma promoção ao posto de 2ª tenente e gratificações por tempo de serviço, conforme o decreto 3940 de 1943.Processo inconcluso
União Federal (réu)O suplicante com Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, Militar Reformado, propôs Ação Ordinária contra a União Federal, por desejar reitificar a Portaria nº2108, de 17/10/1962, pela qual se reformou. O autor solicita que sua reforma conste, na promoção automática de patente, garantida pelo Decreto-Lei nº8795, como 2ºSargento. A ação passou por Apelação Cível no Tribunal Federal de Recursos. O provimento no TRF foi negado.
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, casados, oficiais da Reserva Remunerada da Marinha, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, serviam no Corpo de Fuzileiros Navais e cumpriram missão de combater a revoluç㪠Portanto deveriam, ao serem transferidos para a inatividade, ser beneficiados pela Lei nª1267 de 1950, que ampara os militares que combateram os comunistas. Os suplicantes pedem a promoção ao posto imediato, com base na Lei nª1267/50, com pagamento das diferenças atrasadas.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, solteiro, residente na rua Sampaio Ferraz, 9, acidentado em serviço, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 3º sargento por incapacidade, bem como pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente e a juíza e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer ao STF, mas não obtive seguimento. Andrade, Maria Rita Soares de (juiz)
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, militar de alta patente, vice-almirante da reserva remunerada, residente à Rua Gois Monteiro, 54. Com base na Lei nº 1267 de 1950 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1º, propuseram ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935, movimento revolucionário. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Clóvis Rodrigues. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou o recurso
União Federal (réu)O autor, sem profissão, residente à Vila Aliança, Rua dos Eletricistas, 22, Bangu, reservista do Exército pertencente ao Asilo dos Inválidos da Pátria, propôs ação ordinária requerendo a sua reforma e promoção ao posto de 3º. sargento conforme a Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 290, 300 e 303, visto que a moléstia que ocasionou sua reforma estava relacionada com o serviço em tempo de paz. tuberculose. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou improcedente a ação
União Federal (réu)Ignácio Corseuil e outros, vêm requerer o agravo de instrumento ao STF nos autos da apelação cível n. 11.757. Os autores são oficiais do Exército, que permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e por tal motivo alegaram ter direito à promoção ao posto imediato ao da sua atividade, e mais a graduação subseqüente. Contudo, o general Ignácio Corseuil e os outros impetrantes obtiveram decisão desfavorável ao pedido de agravo. O juiz de 1ª instância julgou a ação improcedente. Acorda a Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negar provimento a ação. No STF os ministros votaram pelo não provimento do agravo.
União Federal (réu)O suplicante era capitão do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal. Propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de Major do quadro A da Polícia Militar do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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