O suplicante, brasileiro, estado civil casado, General de Divisão da Reserva de 1ª Classe, residente na Cidade do Rio de Janeiro, passou a reserva remunerada em 1950, por atingir a idade limite como Capitão. Com advento na Lei nº 3589 de 18 de Julho de 1959 retornou as serviço ativo em 1960, em 1961 foi transferido para Reserva de 1ª Classe. Já na inatividade foi promovido ao posto de General de Divisão, na forma do artigo 54 e artigo 58 da Lei nº 2370, por ter mais de 35 anos de serviço. Alegando que só obteve uma promoção na inatividade, que portanto uma nova promoção amparada pela Lei nº 1267/50 não violaria o artigo 59, da Lei nº 2370/54, o suplicante pediu sua promoção ao posto de General de Exército, com todas as vantagens. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, e o Tribunal Federal de Recurso deu-lhes provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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A suplicante, brasileira, estado civil viúva, residente na Cidade do Rio de Janeiro á Rua Otávio Correia nº 95, alegou que seu falecido marido Joaquim Ferreira de Mello, ao ser transferido para reserva remunerada contava com mais de 43 anos de serviço. Com advento da Lei nº 1370, ficou consolidado o seu marido tinha direito a uma promoção, com base no artigo 54 da citada lei. A suplicante pediu a promoção do falecido aos postos de General de Brigada e General de Divisão, com base na Lei nº 1982 e na Lei nº 2370, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledO autor, capitão tenente, alegou que foi ofendido em seus direitos de promoção por atos do Ministro da Marinha, pois ocupava o número 5 da escala de antiguidade e não poderia ter sido preterido pelos seus colegas, 2o. tenentes, Eurico de Brito Figueiredo e Juvenal Lopes, colocações respectivamente números 7 e 8, no cargo de 1o. tenente. O autor obteve uma sentença favorável na ação sumária especial movida contra a ré. Ele requereu a execução da sentença. Foi deferido o cumprimento da carta de sentença.
UntitledO autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Morro Áureo, 147, Centro, cidade de Três Rios, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua graduação ao posto de 3ª sargento, com apoio na Lei nª 2370 de 1954, artigo 33, parágrafo 1 e 2, letra "a" a partir da data da sua reforma e a 2ª sargento, a partir da mesma data, com apoio na Lei nª 3067 de 1956, artigo 1. Requer a sua diária de asilado, hoje denominada auxílio-invalidez, com o pagamento dos proventos e vantagens, desde a data da reforma até a execução do julgadª O suplicante era ajudante de serralheiro quando foi convocado para o serviço militar contando 18 anos de idade, durante o período em que serviu, sofreu um acidente em serviço, e foi reformado na graduação de soldadª No acidente perdeu alguns dedos da mão direita, o autor fez o requerimento para amparo da lei, mas não foi atendido, por não ser considerado inválido, apesar da perda do dedo da mão direita e não ter condições de trabalho; o autor pede retificação da reforma na graduação imediata por incapacidade total. O juiz julgou improcedente a aç㪠Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelaç㪠Juiz fnal Américo Luz
UntitledO suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recursª A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
UntitledOs autores, segundo sargento e subtenente, ambos reformados da Policia Militar do antigo Distrito Federal entraram com uma ação contra ao suplicada para requerer a sua promoção ao posto de segundo tenente, retificando-se o ato lesivo praticado contra eles, com fundamento na Lei 3067 de 1956 e Lei 2370 de 1954 e de acordo com jurisprudência, pois deveriam, terem sido promovidos ao posto pleiteado por terem sido declarados total e permanentemente inválidos para qualquer tipo de trabalho de acordo com as leis citadas. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor era estado civil casado, militar, 1º Tenente do quadro auxiliar de administração do Exército, do estado efetivo do 3º Regimento de Artilharia Montada - 75, residente à Rua Saint Hilário, 656, Curutiba, Paraná. Entrou com ação contra a suplicada para requerer os benefícios de Lei nº 1267 de 02/12/1950, artigo 1º, por ocasião da passagem para a reserva remunerada, obetendo promoção ao posto imediato, com fundamento na mesma lei, por ter participado da repressão ao movimento comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, quando servia na Escola de Educação Física do Exército. Teria prestado serviço durante o movimento no quartel General do comandante das unidades que combateram os revoltados, e teve uma cooperação decisiva e eficaz na repressão do movimento, segundo ressaltou a ação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
UntitledO autor, estado civil casado, profissão 1o. tenente em serviço ativo do Exército Nacional na Diretoria da Saúde do Exército, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5, requer a sua consideração como efetivo e com direito à promoção aos postos de capitão e major. Afirma que quando pediu sua promoção em processo administrativo lhe foi negado, ficando ele a mercê de um novo regulamento. Alega que permanece há mais de 13 anos no mesmo posto e 14 anos no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorre de ofício. A União Federal recorreu e o TFR deu provimento aos recursos, julgando a ação prescrita. Juiz Wellington Moreira Pimentel
UntitledO autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Barata Ribeiro, n. 339, alegou que foi reformado no posto de 1º tenente intendente naval da Marinha brasileira. Este colocou, contudo, que participou da repressão do movimento comunista de 1935, quando serviu como intendente na Escola de aprendizes de marinheiros da cidade de Natal Rio Grande do Norte. Este requereu a sua promoção ao posto de capitão tenente, conforme a lei 1267 de 9/12/1950. comunismo intentona comunista. O juiz Jônatas Milhomens em 1965 julgou a ação improcedente. O recurso interposto foi julgado deserto por Rubem Cintra da Gama e Silva, por falta de preparo no prazo legal. Ação julgada improcedente. O autor apelou porém o prazo já havia esperado
UntitledOs suplicantes, dois Tenentes da reserva técnica da Aeronáutica, propuseram uma ação ordinária com base no Decreto-Lei nº 2211 de 1940, Decreto-Lei nº 9805 de 1945 e na Portaria n. 183 de 1945 do Ministro da Aeronáutica, requerendo a sua promoção ao posto de 1º Tenente a contar da data em que terminaram o curso na Escola Técnica do Exército. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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