O suplicante era estado civil casado, militar 2° tenente reformado do Exército, residente na Rua Guaratinguetá, 291, São Paulo. Sua reforma militar se deu como 3° sargento, indo a 2° sargento pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e enfim ao posto de então pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Por ser inválido, incapaz, pediu promoção de patente militar a 1° tenente pela Lei nº 1156 de 1950, diferença de vencimentos e contagem de pagamento a partir da legislação, e não a partir da promoção. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação do autor e deu provimento de ofício à da ré
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, brasileiro, estao civil casado, General de Brigada da Reserva de 1° Classe do Exército, residente a Rua Barata Ribeiro 598,apartamento 201Copacabana, moveu a ação para que lhe fosse reconhecido o direito á promoção, na reserva, ao posto de General de Divisão, que lhe seria assegurado pelo artigo 54 da Lei nº 2.370 de 09/12/1954 o que lhe fora negado, baseado no artigo59 da mesma lei. Ele pediu então sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
Zonder titelO autor, contra-mirante reformado,estado civil casado, residente na avenida Nossa senhora de Copacabana,162, foi reformado compulsoriamente com base na lei 1156, artigo 1, de 12/07/1950 por ter prestado serviço militar durante a 2º Guerra mundial.Acontece que antes da reforma havia pedido a promoção com base na lei 288, de 08/06/1948 por ter prestado serviço durante a 1º guerra mundial.Assim requer anular o ato da guerra e restabelecer sua promoção. A ação foi julgada improcedente, a autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou proventos
Zonder titelO autor,estado civil solteiro,soldado reformado do Exercito , alegou que sua reformadecorreu de incapacidade para serviço.Este requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a lei 3067, de 1956, com todos os benefícios e vantagens.O juiz julgou a ação procedente em1964. Tribunal Federal de Recurso por unanimidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal somente para reduzir honorários de advogado a 101 em 1966 o Supremo Tribunal Federal não reconhece o recurso e os embargos da União Federal em 1971
Zonder titelO autor, oficial da reserva remunerada de 1a. classe do Exército, propôs ação ordinária contra União Federal. Quando o autor foi compulsoriamente licenciado era 2o. sargento e possuía curso de Comandante de Pelotão. Assim tinha direito a ser promovido a 1o. sargento e a sub-tenente, e ainda cumpria as exigências para ingressar no Quadro Auxiliar de Oficiais. No Boletim em que deveria sair as promoções do autor, dois colegas não classificados, foram ali promovidos. Estando em 4o. lugar, o autor foi preterido por um no 10o. lugar. O licenciamento do autor ocorreu por ter atingido a idade limite no posto de 2o. sargento. Caso tivesse sido promovido, poderia ter completado 25 anos de serviço. O autor requereu ressarcimento de pretensão desde a data da promoção para 1o. sargento, com as vantagens e até ser considerado ativo até completar idade limite nos novos postos, com pagamento das diferenças e os vencimentos atrasados, condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de 5.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso.
Zonder titelO autor, estado civil solteiro sem profissão, residente na Rua 4, 16, Areia Branca Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, reservista do Exército pertencente ao Regimento Escola de Infantaria, com base na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 290 e na Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30 e 33, propôs ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 2º. sargento, alegando que sofreu ferimentos durante instrução e campanha no Morro de Gericinó no dia 11/05/1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou
Zonder titelA autora, mulher, prendas domésticas , residente na Rua Marina, 62, estado civil viúva do 2º Tenente Cosme José da Costa, que servia no Ministério da Aeronáutica, requereu o pagamento das diferenças atrasadas, relativas a uma promoção até a data do falecimento do seu marido, e a diferença do Montepio Militar. O falecido pediu sua promoção à graduação de sub-oficial, nos termos da Lei nº 608 de 10/01/1949, artigo 3, que estende aos tripulantes da Divisão Naval em operações de guerra. Ele tomou parte na 1ª Guerra Mundial e missões a bordo do Patrulheiro Santa Catarina, na representação ao Movimento Comunista de 1935, da Aliança Nacional Libertadora, e na 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora requereu três promoções, já que foram três atuações diferentes, em épocas e lugares distintos. Julgou procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Zonder titelO autor é brasileiro, casado, funcionário público, residente na Rua Lins de Vasconcelos, 116, move a ação fundamenta do no Artigo 141 - parágrafo 1° da Constituição Federal, na Lei n°1156 de 12/05/1950 e no Decreto 10490-A de 25/09/1942 era forma do artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. O suplicante foi nomeado escrivão da 6ª circunscrição Judiciária Militar. Então ele teria direito aos benefícios daqueles que participaram na Segunda Guerra Mundial, como a promoção, aumento dos proventos, o terço de campanha, contagem do grupo em dobro e a gratificação adicional. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou provimento
Zonder titelO suplicante era militar, tenente coronel do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Pontes Correia, 62. Disse que nos termos da Lei nº 2370 não lhe foi concedida a promoção por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço militar. Em 1953, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 1982 que promovia militares que permanecessem mais de 35 anos no serviço ativo, e além disso o suplicante prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, e mereceria uma promoção com base na Lei nº616 e Lei nº 1156, também conhecidas como as leis de guerra. O suplicante pediu uma promoção para o posto de coronel por ter permanecido mais de 35 anos no serviço ativo, e outra a General de Brigada por ter servido na citada Guerra, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente e o juiz Manoel B. Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos
Zonder titelO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cortador de pedras em Rocha, residente em Itatiaia, Rio de Janeiro. Serviu por mais de um ano no Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras como sodado de fileira. Durante a prestação do serviço militar o suplicante sofreu um acidente que resultou em uma fratura do antebraço direito, que acabou levando ao impedimento de rotação de seu braço, mas mesmo assim o Exército o considerou sadio e o dispensou do serviço, classificando-o como reservista de 1ª Categoria. Alegando que o acidente resultou em sua invalidez, o suplicante pediu sua reforma, nos termos da Lei n º 2370, artigos 27, 30, 31 e 33, e promoções a 3º Sargento e 2º Sargento. A ação foi abandonada pelo autor
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