DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO

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              42406 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estados civis casados, um tenente coronel professor e o outro major professor são efetivos do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Ambos lecionaram o idioma inglês e ingressaram no quadro de professor mediante concurso. Após anos de exercício, os postulantes requereram à autoridade coatora o registro necessário para lecionarem em outro educandário. Contudo, a impetrada exigiu a apresentação do diploma de licenciado na matéria, equivocadamente segundo os impetrantes, visto que já são lentes efetivos da matéria. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem registrados sem a exigência de apresentação de diploma do Curso de Filosofia ou do exame de suficiência. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, o impetrante recorreu para o TFR, que negou provimento ao agravo de petição

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              42927 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são todos funcionários do Lloyd Brasileiro (Patrimônio Nacional). Pela lei n. 4019, artigos 2º e 4º, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília têm direitos uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, as quais seriam absorvidas na razão de 30

              Sem título
              42938 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal), impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cometer ato omissivo. De acordo com a lei n. 4019 de 20/12/61, um reajuste no valor de 30

              Sem título

              Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento.

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              42985 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes todos de nacionalidade brasileira, são todos tesoureiros-auxiliares com exceção de Francisca Farias Mendonça, que exerce a profissão de tesoureira. Todos trabalham no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, IAPI e em face da resolução n° 3981 de 30/11/1962 assinada pelo presidente do instituto, foi concedido um reajuste de 44

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              37516 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida

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              37006 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, discordando do despacho do recurso ordinário e amparando-se na Lei nº 3396 de 02/06/1958, artigo 6, propôs agravo de instrumento contra o réu e outros. O STF negou provimento ao agravo

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              37570 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento

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              37066 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Aposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, contra a Junta Interventora no referido Instituto de Previdência Social. Os impetrantes solicitaram por meio de mandado de segurança que o impetrado atribuísse aos vencimentos destes os benefícios citados na Lei nº 4348, de 26/06/1964, na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 22, e na Lei nº 4281, de 11/08/1963. O mandado foi concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança, o impetrado recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante recorreu para o Supremo Tribunal Federal através de recurso ordinário, porém, o mesmo não foi apreciado

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              37696 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes propuseram requerimento avulso objetivando o cumprimento da Lei nº 4069, de 11/06/1962, que garante o pagamento integral dos qüinqüênios dos requerentes. Estes estavam recebendo apenas uma parcela do valor total. O juiz concedeu a segurança em parte

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