Os autores funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - MJNI, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram o pagamento do benefício de tempo integral, previsto na lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 49. O juiz da 1ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança à parte impetrante. A parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos Filho, acordoram por unanimidade, dar provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
95 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
Os autores, todos com a profissão de desembargador, magistrados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal; os suplicantes foram aposentados percebendo os vencimentos anuais no valor de 60.000$000, e estes deveriam ser irredutíveis; entretanto, esta quantia estaria errada no título de aposentadoria dos requerentes, e o pedido para correção não foi atendido; assim, os autores requereram que a ilegalidade do cálculo fosse reconhecida e a autoridade ré fosse condenada a pagar as diferenças de vencimentos integrais de suas aposentadorias; o processo passou por apelação e por agravo no STF; o juiz da 3ª vara julgou improcedente; STF negou provimento; STF deu provimento
Sin títuloO autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público, cirurgião dentista da Divisão de Higiene e Segurança do Ministério do Trabalho, residente à Rua Silvestre Rocha 8, fundamentado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 250 e na Lei n° 488, de 15/11/1948, requereu que fosse assegurado os seus vencimentos referentes as classes K e O. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação improcedente.
Sin títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do ministério supracitado por não apostilar os títulos dos vencimentos, pois é de direito dos impetrantes receberem salários iguais ou maiores pago a extranumerário em trabalho análogo aos seus. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou ao TFR que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram em dar provimento aos recursos, decisão unânime
Sin títuloO suplicante bacharel pediu o cumpra-se da sentença, o cálculo feito deu o valor de seis contos de réis ouro por conta do tempo entre a sua aposentadoria em 03/031892 até sua readmissão no quadro do corpo diplomático em 20/12/1906 reintegração
Sin títuloA União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto
Sin títuloOs autores, profissão operários de diversas especialidades do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra, doMinistério do Trabalho, Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, Ministério da Aviação, Ministério da Agricultura, assim como operários da Imprensa Nacional, neste 13ºvolume de uma ação ordinária contra a ré, requereram o recolhimento ao benefício da Lei nº 5622 de 28/12/1928. Trata-se de 13º volume, não havendo sentença
Sin títuloOs autores de nacionalidade brasileira, que escutam a profissão de funcionários públicos federais , residentes no rio de janeiro pertencem ao quadro de pessoal da fundação serviço especial de saúde pública do ministério da saúde exercendo as funções de engenheiro e inspetor - eletrotérmico , respectivamente. Por exercerem trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, superintendente geral da fundação SESP propôs a concessão de uma gratificação mensal. Feita a aprovação dos requisitos legais para o calculo da gratificação, os processos foram encaminhados ao DASP.Entretanto, o decreto n° 1826 de 5 de dezembro de 1962 alterou a rotina administrativa dos processos deste gênero e, assim, suprimiu a audiência para a devida concessão. Os autores alegaram omissão de obrigação legal, além de abuso de poder e exigem da união federal a gratificação mensal de risco de vida ou saúde. O Juíz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação.
Sin títuloOs autores, funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança a fim de que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança pedida. A União agravou ao TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança.
Sin títuloOs autores, servidores autárquicos, extranumerários mensalistas do SAPS, atendentes, artífices, auxiliares de escritório, requereram um mandado de segurança a fim de que a ré fosse compelida no pagamento de seus salários de acordo com os níveis estabelecidos na lei n° 2745 de 1956.O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso.
Sin título