Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em lista as desigualdades de vencimentos, a partir da Lei 3470 de 28/11/1958, onde quebrou a unidade da carreira de oficial administrativo do referido Ministério, colocando um grupo de seus componentes em uma situação de privilégio, em face dos demais oficiais, tais como os autores, assim requeriram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicaS conferidas aos seus colegas de carreira, pela referido lei beneficiados, isto é, remuneração mensal correspondente a 2/3 dos vencimentos de cada e mais a participação no rateio da porcentagem sobre a arrecadação do imposto de renda, bem como as vantagens sejam acrescidas de outros acessórios a complementares delas decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA
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O autor, profissão médico, funcionário público federal, lotado no Instituto Oswaldo Cruz, requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse efetuado o pagamento do salário mínimo instituído para a sua profissão, além da remuneração pelas horas suplementares diárias de trabalho. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 4242 de 17/07/1963, Lei nº 3999 de 15/12/1961, Decreto nº 51320 de 02/09/1961. Em 1964 o processo aguardava providências das partes interessadas
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores lotados no escritório técnico da cidade universitária da Universidade do Brasil, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público e têm direito a um abono de emergência mensal, concedido pela Lei n° 1765 de 18/12/1952, artigo 2, um salário família, concedido pela Lei n° 1765 no seu artigo 11, no valor de Cr$ 150,00 e um abono especial temporário mensal, concedido pela Lei n° 2412. Além disso, o Decreto n° 39017, concedeu um acréscimo de 40 por cento ao salário dos servidores, a Lei n° 2745 de 12/03/1956, alterou os valores dos vencimentos dos servidores e a Lei n° 3483 de 08/12/1958, equiparou os servidores como suplicante a extranumerários mensalistas. Alegando que os suplicantes deixaram de receber os valores a que tinham direito e que a justiça já reconheceu os direitos dos suplicantes, eles pedem o pagamento das diferenças entre o que receberam e o que deveriam receber. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR deu provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu do recurso
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil casado, servidor autárquico, residente à Rua Marechal Agrícola nº 308, fundamentou a ação na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Ele era fiscal padrão L, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI, demitido em 1939. Ele exerceu por mais de 10 anos ininterruptos cargos permanentes do Departamento de Inversões do Instituto, sempre provido em comissão, tendo sido afastado das comissões em 26/01/1956, adquirindo o direito, desde a sua exoneração de perceber o vencimento no padrão CC 7, mais um acréscimo bienal, no total de Cr$ 32.600,00. O suplicante não conseguiu receber o valor e pleiteou-o administrativamente, mas seu pedido foi indeferido. O suplicante pediu então o pagamento mensal do valor referido. O juiz denegou a segurança impetrada. O autor agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao mesmo. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo.
Sans titreOs autores, Desembargadores, alegaram que a Constituição Federal garantia a paridade hierárquica entre tribunais intermediários e de segunda instância, sem superioridade jurisdicional ou funcional. O único tribunal superior era o Supremo Tribunal Federal e os demais obedeciam o princípio da isonomia. Estes requereram que todos os tribunais superiores fosse declarados como iguais em atribuições, hierarquia, direitos e vantagens. Deu-se à causa o valor de 100.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso foi indeferido
Sans titreOa autores funcionarios públicos residentes em cuiabá estado de mato grosso e em natal rio grande do norte, fundamentados na lei 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim dde serem promovidos ao padrão O. Alegam quie o benefício foi extendido pela lei 488 de 1948 artigo 4 e pela lei 200 de 1947
Sans titreO autor era bacharel em ciências jurídicas e sociais e engenheiro chefe de fiscalização de 2ª classe da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais. Este pediu semelhança de vencimentos entre os cargos, conforme o Decreto-Lei nº 5622 de 28/12/1928. Ele recebia 30 contos, ao invés de 42 contos de réis anuais. O ato contestado era da esfera do Poder Executivo, por isso ao Judiciário careceria competência. Em 1932 o juiz julgou a causa improcedente. Em 1933, o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Os embargos de nulidade e infringentes foram recebidos, mas rejeitados em 1933
Sans titreO autor ébrasileiro casado médico inscrito no CRM/SP residente e domiciliado na cidade do rio de janeiro. É também servidor do suplicado seu ingresso foi feito na junção de prática de laboratório, e em sua admissão era estudante de medicina. Quando terminado esse concurso ele passou a exercer estas funções continuando a receber vencimentos de prática de laboartório. desde 12/19160. Pelo boletim de serviço. de 13/1/1964 o suplicante foi transferido para estagiar como médico no posto de campianas, a partir de 1/2/1964. o autor requereu a sua trasnferência para a função de médico, mas nunca foi atendido. Ele pede sua equiparação salarial a partir da data que começou a exercer as tais funções, incluindo todos os aumentos de vencimentos. a ação foi julgada improcedente
Sans titreOs 16 autores eram profissão motoristas efetivos do Ministério da Guerra, Ministério da Marinha e Ministério da Aeronáutica. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 191, na Lei nº 5622 de 28/12/1928, no Decreto nº 18588 de 28/11/1929 e na Lei nº 1229 de 13/11/1950, requereram os títulos de nomeação de cargos do padrão H no padrão I, do padrão G no padrão I, do padrão F no padrão H e assim sucessivamente, a partir da Lei nº 1228 de 13/11/1950. Em 1960 a ação foi indeferida, assim como a apelação em 1962 pelo Tribunal Federal de Recursos. Em 1966 o Supremo Tribunal Federal decidiu não conhecer do recurso
Sans titreOs autores, titulares do cargo de correio da Justiça do Distrito Federal, requereram um mandado de segurança a fim de corrigirem o padrão desigual entre membros do mesmo cargo e receberem os mesmos vencimentos do padrão 1. A ação se baseava na Constituição Federal artigo 141, parágrafo-1. Foi negada a sentença.
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